Ex-tesoureiro da Câmara Municipal de Araguanã é condenado a devolver dinheiro público desviado para jogos de azar

Fachada do prédio do Fórum de Xambioá da perspectiva lateral, com vista da fachada e paredes na cor marrom e pórtico branco com letreiro na cor preta

O juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá, condenou, nesta terça-feira (4/8), um ex-servidor da Câmara Municipal de Araguanã por atos de improbidade administrativa, em uma ação cível ajuizada pelo próprio Poder Legislativo. A sentença determina que o ex-tesoureiro devolva mais de R$ 185 mil aos cofres públicos, pague uma multa de mesmo valor e tenha os direitos políticos suspensos por 12 anos.

Conforme o processo, o ex-servidor ocupava cargo de confiança e atuava como secretário-geral e tesoureiro da Casa. Com acesso irrestrito aos sistemas bancários, ele capturou senhas da Presidência e realizou sucessivas transferências financeiras irregulares, via PIX, entre os meses de janeiro e setembro de 2023, para uma conta bancária pessoal e para contas de outras pessoas.

A equipe de contabilidade do Legislativo notou inconsistências e pagamentos duplicados nas contas da Câmara. Em um processo administrativo interno instaurado na época, o ex-servidor confessou ter se apropriado do dinheiro público e afirmou que precisava quitar dívidas que havia contraído em sites de apostas e jogos de azar na internet, que o “ameaçavam”. O prejuízo alcançou R$ 185,2 mil ao orçamento municipal.

Na sentença, o juiz explicou que a condenação baseou-se estritamente nas provas concretas apresentadas no processo, como os extratos bancários e a confissão espontânea, por escrito, no dia 10 de maio de 2023. O magistrado destacou não existir nenhum comprovante de empenho, liquidação, contrato administrativo, nota fiscal ou termo de prestação de serviços que pudesse dar o mínimo suporte de legalidade às referidas transferências financeiras.

A sentença considerou que ele usou o seu cargo público de confiança para obter vantagem financeira indevida, pegando o dinheiro que pertencia à instituição e incorporando-o à sua própria conta bancária, conduta enquadrada no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Também classificou a conduta como uma ação intencional que causou perdas ao município, uma vez que o réu desviou e dilapidou valores da coletividade para aumentar o seu próprio patrimônio ilegalmente, prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

A Justiça estipulou como sanções ao ex-secretário a devolução do montante integral de R$ 185.256,52, valor que sofrerá acréscimo de correção monetária (inflação) e juros, contados a partir da data de cada transferência ilegal. Além do ressarcimento, a sentença determinou o pagamento de uma multa civil no mesmo valor e o confisco de bens que tenham sido comprados com a verba ilícita. A condenação também impôs a suspensão dos direitos políticos do réu por 12 anos, a perda de qualquer função pública que ele ocupe atualmente e a proibição de assinar contratos com órgãos públicos ou receber benefícios do governo, também pelo prazo de 12 anos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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