Baseado no artigo 273 do Código de Processo Civil o juiz Wellington Magalhães, que responde pela 1ª Escrivania Cível da Comarca de Pium, concedeu liminar nesta quarta-feira (10/06), obrigando o Estado do Tocantins a lotar dentro de 30 dias um delegado de Polícia na comarca e a manter a delegacia com material de expediente e viatura adequada para os trabalhos de Segurança Pública. A norma faculta ao juiz antecipar a tutela final quando existir, na ação, prova inequívoca, ele se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ao decidir, o juiz lembra que o Ministério Público Estadual apontou a ausência, há mais de dois anos, de recursos humanos e físicos necessários ao funcionamento do serviço de segurança pública em Pium e Chapada de Areia, municípios que integram a Comarca de Pium, localizada a 181 quilômetros de Palmas.
A precariedade é exemplificada ao narrar que uma delegada responde cumulativamente por Pium, Chapada de Areia e pela 3ª Delegacia de Polícia de Paraíso, cidade a aproximadamente 60 quilômetros de Pium. Em flagrantes no período noturno ou aos finais de semana, ressalta o juiz, os policiais militares são obrigados a conduzir os presos até Paraíso deixando os locais de origem desprotegidos, pois os plantões policiais foram regionalizados.
"Na prática, a Delegacia de Pium permanece sem a presença de nenhum delegado e todos os procedimentos são lavados sem a presença física de delegado, ou encaminhados a Paraíso do Tocantins", observa o magistrado, no relatório que compõe a liminar.
Com base em documentação da Secretaria da Segurança Pública, a Procuradoria Geral do Estado defendeu, ao se manifestar quanto ao pedido liminar, a impossibilidade de lotar um delegado em cada unidade. Alega que entre os 244 delegados existentes no serviço estadual, a Secretaria da Segurança Pública contaria com menos de 50% do total, dos quais 77 estão lotados no interior para atender a 186 unidades policiais.
"Assim sendo, não é possível, com o número atual, a lotação de um delegado em cada unidade, e nem mesmo, em cada sede de comarca, pois contamos com comarcas com mais de uma unidade policial em sua sede", afirmou o órgão de defesa do Poder Executivo. A Procuradoria pondera que a solução definitiva do problema se dará com o concurso público, em andamento, para 97 vagas de delegado entre as quais consta uma vaga para a Comarca de Pium. O Estado ainda terá a oportunidade de contestar integralmente a ação.
Para o juiz, além de restar comprovado no processo por prova documental e inequívoca do que foi alegado pelo Ministério Público, a liminar também se justifica pela possibilidade de ocorrência de lesão de grave ou de difícil reparação, de igual forma, “constatada pelos danos causados aos moradores, pois vem aumentando a cada momento, a sensação de insegurança, além de que, os criminosos têm se aproveitado dessa circunstância para praticar crimes tendo consciência de que a Polícia Militar encontra-se assoberbada com a omissão da Polícia Civil”.
O juiz fixou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão até o teto de R$ 50 mil que deverá revertido para o Conselho da Comunidade da cidade.
Confira a decisão.
Lailton Costa - Cecom/TJTO