
Após dois dias de debates sobre a temática do meio ambiente sob a perspectiva do Direito, o Seminário Internacional - XII Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional foi encerrado no fim da tarde desta quinta-feira (07/06), na Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). O evento reforça a abertura do Poder Judiciário para a pesquisa científica e o aprimoramento do conhecimento em prol de uma sociedade mais justa e consciente.
Com a participação de especialistas do Brasil, Portugal e Espanha, além de magistrados, operadores do Direito e acadêmicos de graduação e pós-graduação, o evento contou com palestras sobre as áreas do Direito Ambiental, Direito Constitucional e Direito Internacional. O encontro também foi espaço para apresentação de artigos científicos, minicursos e lançamento de livros.
“Achei de muito ganho o conhecimento e a troca de saberes, principalmente porque estamos na semana do meio ambiente e comemorando 70 anos da convenção interamericana, data importante para fortalecer a luta pelos direitos no Brasil", avaliou uma das participantes do encontro, Francielis Ferreira Vargas.
Para a coordenadora do seminário, Bleine Queiroz Caula, o modelo de gestão promovido pela Esmat para fomentar o diálogo entre magistrados, servidores e a sociedade deveria ser padrão também em outros estados e instituições. “A questão do empoderamento serve de exemplo, mesmo que as dificuldades sejam antigas os magistrados devem buscar mais conhecimentos sobre as questões ambientais", afirmou.
Com o encerramento da programação em Palmas, primeira fase da 12ª edição do seminário, os especialistas e palestrantes se preparam agora para debater o assunto em Quito/Equador, onde ocorre nos dias 11 e 12 de junho a segunda etapa do evento.
Homenagens
Durante a programação, a medalha "Desembargador Antonio Rulli Junior", comemorativa aos 15 anos da Esmat, foi entregue aos palestrantes pela contribuição e incentivo à construção do conhecimento e boas práticas, assim como pelas ações de disseminação do conhecimento e aprimoramento da prestação jurisdicional, em atendimento ao princípio da eficiência.
Texto: Natália Rezende/ TJTO
Foto: Ednan Cavalcanti/Esmat









