O medo de alguém e as noites sem sono podem ser formas de uma criança expressar o que ainda não consegue dizer. Essas mudanças não comprovam uma situação de violência, mas merecem atenção. Quando faltam palavras para explicar o sofrimento, cabe aos adultos acolher a criança e buscar ajuda para compreender o que acontece.
Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) abre a série “Infância sob ameaça”. O especial, de duas reportagens, aborda a violência vicária com foco nos direitos da criança e na responsabilidade dos adultos de garantir segurança e cuidado.
A violência vicária ocorre quando alguém pratica violência contra uma pessoa próxima da mulher com o objetivo de atingi-la. Quando envolve filhos, a criança passa a ser alvo de uma violência que também busca causar sofrimento à mãe. A Lei nº 15.384/2026 incluiu essa forma de violência na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal.
Proteção prioritária
O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, coordenador da Infância e Juventude do TJTO, explica que identificar a violência vicária exige avaliar as provas, como declarações de pessoas próximas e mensagens. Segundo o magistrado, as agressões ou ameaças podem ter caráter físico ou moral. O depoimento especial, realizado por profissionais capacitados da equipe multidisciplinar, permite colher o relato de crianças e adolescentes vítimas dessa violência.
As medidas de proteção, acrescenta, devem ser proporcionais aos danos e considerar, acima de tudo, o melhor interesse da criança ou do adolescente.

“Sempre haverá preponderância do melhor interesse da vítima. Não é o melhor interesse dos pais”, ressalta.
Entre as providências mencionadas pelo juiz estão a restrição parcial ou total das visitas e a realização de encontros supervisionados por técnicos multidisciplinares. A alteração da guarda também pode integrar as medidas de proteção.
Sinais silenciosos
O psicólogo Breno Leonardo Lopes Araújo, credenciado no Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do TJTO (GGEM), explica que a capacidade de falar sobre o sofrimento depende da idade e do estágio de desenvolvimento. Algumas manifestações aparecem no comportamento, como medo de determinadas pessoas, irritabilidade, tristeza excessiva e alterações no sono.
Também podem surgir comportamentos que pertenciam a uma etapa anterior do desenvolvimento. Segundo Breno Araújo, essa regressão pode ser uma resposta psicológica ao estresse. Os sinais exigem atenção ao contexto da criança, sem conclusões precipitadas.
“Entre os principais cuidados, é importante não interpretar tudo como sendo apenas uma birra ou manipulação”, orienta.
Se a criança relata uma violência, a atitude do adulto deve favorecer o acolhimento e a busca por proteção. Pressioná-la por detalhes pode tornar esse momento ainda mais difícil.

“É preciso observar as principais mudanças apresentadas pela criança, oferecendo um espaço seguro para que ela possa se expressar”, afirma o psicólogo.
Infância atingida
Na violência vicária, compreender o risco exige olhar para a criança e para as relações das quais ela participa. Breno Araújo ressalta que, quando a agressão busca atingir o vínculo entre mãe e filho, a criança passa a integrar diretamente a situação de violência.
A avaliação considera a gravidade e a frequência das ameaças, o acesso do autor da violência à criança, tentativas de controle ou intimidação e eventual histórico de descumprimento de medidas protetivas. As mudanças no comportamento infantil também fazem parte dessa análise.
O cuidado precisa alcançar, ainda, crianças expostas à violência, mesmo quando não sofrem uma agressão física direta.
“Uma coisa a ser frisada é que mesmo que a criança não seja diretamente agredida, a exposição aos conflitos também pode produzir efeitos emocionais e psicológicos a curto e longo prazo”, explica Breno.
Por isso, acrescenta, é necessário avaliar as condições para garantir a segurança da criança e da mãe simultaneamente.
Olhar integral
A avaliação psicossocial reúne informações sobre a rotina, as condições de cuidado, os vínculos familiares e os recursos de proteção disponíveis. Entrevistas e observação das interações ajudam a compreender esse contexto, com apoio de informações da rede de atendimento à criança.
O objetivo é identificar fatores de risco e de proteção que possam subsidiar as decisões judiciais. O psicólogo esclarece que o trabalho técnico tem limites, pois não permite determinar com certeza os fatos, pois se concentra nos aspectos psicossociais do caso.
Quando a preocupação chega às autoridades, a resposta deve considerar a segurança da criança. A Lei Henry Borel (nº 14.344/2022) prevê medidas como afastamento do agressor e restrição ou suspensão de visitas, conforme a avaliação judicial do caso.
Para quem percebe algo preocupante, buscar ajuda significa permitir que os profissionais responsáveis avaliem a situação. Em caso de perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Suspeitas de violações de direitos de crianças e adolescentes podem ser comunicadas ao Disque 100 ou ao Conselho Tutelar, além das delegacias de polícia.
Familiares e profissionais que convivem com a criança podem perceber os primeiros sinais de sofrimento. Ela não precisa encontrar sozinha as palavras para pedir proteção. Cabe aos adultos acolher o que consegue expressar e fazer com que essa preocupação encontre uma resposta.
Caminhos da proteção

O pedido de proteção pode chegar ao juiz por diferentes caminhos. A Lei Henry Borel permite requerimentos da autoridade policial, do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou de pessoa que atue em favor da criança. A Defensoria Pública também pode prestar assistência jurídica. As medidas dependem da avaliação do caso.