Decisão judicial determina que município de Formoso do Araguaia regularize serviço de saúde bucal sob pena de multa

Detalhe da fachada do Fórum de Formoso, vista da lateral, com parte das paredes laterais, e da entrada, com o pórtico branco com o nome do fórum em letras pretas

Em decisão provisória (liminar) proferida nesta segunda-feira (13/7), a juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia, determinou que o município de Formoso do Araguaia adote providências urgentes para regularizar o serviço público de saúde bucal, com prazos entre 15 e 30 dias.

Conforme o processo, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público aponta que investigações do órgão, iniciadas em 2018, identificaram falhas graves e contínuas, como falta de insumos básicos, ausência de manutenção em equipamentos e problemas estruturais nos consultórios, incluindo mofo e infiltrações. Uma vistoria técnica realizada em maio de 2024 constatou que, das seis equipes de saúde bucal cadastradas, apenas uma funcionava integralmente. A ação também aponta que o município recebeu repasses federais de mais de R$ 42,9 milhões destinados à atenção básica entre 2014 e 2024.

O município manifestou-se à Justiça e alegou que o cenário atual é diferente do descrito no processo. Segundo a decisão, o município afirma ter realizado adequações físicas nos prédios em 2025, comprado novos equipamentos e pediu prazo extra de 30 dias para comprovar o funcionamento das equipes e apresentar relatórios detalhados.

A juíza negou o pedido de extensão do prazo ao argumentar que o município teve oportunidades suficientes ao longo dos anos para regularizar os serviços e comprovar as melhorias. Ao conceder a liminar para obrigar o município a realizar reformas e garantir o abastecimento de materiais odontológicos, Cibele Maria fundamentou a decisão no direito constitucional à saúde.

Ela ressalta que o Poder Judiciário tem o dever de intervir em políticas públicas caso seja comprovada uma omissão grave e injustificada do Estado. Também explica que a administração pública não pode utilizar a justificativa de limitações orçamentárias, uma argumentação jurídica conhecida como “reserva do possível”, para negar serviços médicos básicos e essenciais que garantam a dignidade da população.

Ao ponderar sobre o risco de danos graves à saúde dos(as) cidadãos(ãs), a juíza determinou obrigações ao município, entre elas a apresentação, em 30 dias, de um cronograma detalhado para a reforma completa e a adequação das condições sanitárias dos consultórios nas Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II. O prazo para início das obras de reparo estrutural é de 60 dias.

Em outra determinação, a juíza fixou o prazo de 30 dias para a entrega de um inventário atualizado dos bens patrimoniais e de um cronograma para a compra de equipamentos e instrumentos necessários ao pleno funcionamento das seis equipes de saúde bucal.

Já os estoques de todos os materiais de consumo e insumos odontológicos nas unidades cadastradas, para garantir abastecimento sem interrupções, devem ser regularizados em 15 dias.

Em outro trecho da decisão, ao apontar contradições entre as alegações da prefeitura e as vistorias anteriores, a juíza ordenou que um oficial de Justiça realize, sem aviso prévio, uma inspeção surpresa nos postos de saúde da cidade. O objetivo é certificar a realidade do atendimento oferecido aos cidadãos e verificar se os consultórios estão abertos e se os profissionais cumprem a jornada de trabalho. Também deve atestar se os equipamentos funcionam corretamente e se há estoques suficientes para os procedimentos.

A juíza fixou ainda multa diária ao município no valor de R$ 1 mil por cada determinação desrespeitada, com teto máximo estipulado em R$ 30 mil.

 


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