Foi realizada na noite desta quinta-feira (16/8), mais uma ação do Projeto “Meu Pai, Meu Presente” promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, visando a sensibilização das mães da Escola Estadual Novo Horizonte, localizada na Região de Taquaralto em Palmas-TO.
O encontro contou com a participação e parceria da ANOREG/TO, do Cartório de Registro Civil de Taquaralto e da Secretaria Estadual da Educação, que cedeu o espaço e a estrutura física.
Foram convidadas quarenta mães de alunos, destas trinta e uma se fizeram presentes e puderam receber orientações sobre o novo regramento disciplinado pelo Provimento nº 9 da Corregedoria-Geral da Justiça, que, alinhado as normas do CNJ, simplifica o reconhecimento de paternidade no Estado do Tocantins.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Ângela Prudente, conduziu a reunião imbuída na efetivação do projeto, que tem como desafio contribuir para que a paternidade seja valorizada, que os pais tenham oportunidade de formar vínculos afetivos com seus filhos, assegurando a estes o direito fundamental à paternidade reconhecida.
A Corregedora falou da importância de a mãe oportunizar ao seu filho ou filha conhecer a sua origem, ter um contato com seu pai biológico, pois no futuro eles poderão cobrar essa ausência da mãe.
“O Projeto busca o reconhecimento voluntário de paternidade, a fim de que seja possível a formação de vínculos afetivos entre pais e filhos e um desenvolvimento saudável da criança ou adolescente” ressaltou ainda a Corregedora.
Participaram ainda a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Flávia Afini Bovo, que Coordena o Projeto “Meu Pai, Meu Presente”, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins, Emanuel Acaiaba, o Titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taquaralto, Oficial Registrador Flávio Henrique de Oliveira, a Diretora da Escola Estadual Novo Horizonte, Chirlene Rodrigues e representantes da Secretaria de Estado da Educação, além de servidores da Corregedoria-Geral da Justiça.
Na oportunidade foi lido o depoimento de uma filha, hoje casada e mãe de dois filhos, que enviou e-mail para o projeto relatando o que sentiu, e ainda sente, por não ter tido a convivência com seu pai. Em um dos trechos mais emocionantes do relato a filha diz: “as meninas sonham com um príncipe encantado, eu sonhava com um pai encantado”.
No final do encontro as mães puderam contar suas histórias, buscar orientações individuais e tirar dúvidas.
Reconhecimento voluntário durante o encontro
Um pai que esteve presente, juntamente com a mãe da criança, pôde fazer o reconhecimento espontâneo de paternidade, o que deixou toda a equipe realizada, pois é uma vida que se muda, é um destino alterado e um futuro problema evitado.
Para a mãe da criança, Alane Regina Rodrigues de Sousa, que busca desde o nascimento o reconhecimento da paternidade de seu filho “o projeto vai beneficiar muita gente, a presença do pai é muito importante para todo mundo”.
Já para Rogério da Cruz do Nascimento, que na ocasião reconheceu seu filho disse que foi um procedimento fácil e que “estou muito feliz de ter o menino no meu nome”.
O projeto
O Projeto “Meu Pai, Meu Presente” foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, com a finalidade de desenvolver ações que reduzam o número de pessoas sem paternidade estabelecida no Estado do Tocantins.
As ações foram desencadeadas após a realização do Seminário e lançamento da Cartilha “Meu Pai, Meu Presente”, que aconteceu em maio deste ano.
Seus principais objetivos são:
• Estimular a consciência da paternidade responsável;
• Formar agentes multiplicadores de conhecimentos quanto ao novo regramento;
• Conscientizar as mães quanto à importância de declarar o nome do suposto pai no momento do registro da criança;
• Conscientizar a população quanto ao direito de todo individuo ter declarado o nome de sua mãe e seu pai no registro de nascimento;
• Sensibilizar e estimular o reconhecimento voluntário de paternidade.
• Promover ampla divulgação do projeto, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos individuais da criança e do adolescente.
A ação contribui para o cumprimento da meta 4, estabelecida pelo CNJ.