Considerando a importância das orientações acerca do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que magistrados e servidores, especialmente os vinculados às Varas Especializadas de Violência Doméstica, bem como as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMSVID) e a Corregedoria-Geral da Justiça façam a divulgação de Cartilha sobre as Medidas Protetivas de Urgência.
A medida, de acordo com o CNJ, além de possibilitar o controle pelas instituições e pelo próprio Poder Judiciário, também será fundamental para monitorar os problemas e reforçar o combate à violência contra a mulher, por meio da criação de políticas públicas mais assertivas.
Elaborada pelo Comitê Gestor do BNMPU, a Cartilha atende ao parágrafo único do artigo 38-A da Lei 11.340/2006, na qual preconiza que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Mais informações sobre Medidas Protetivas de Urgência podem ser encontradas aqui.
Texto: Rosimeire Alves Sousa / Foto: Divulgação
Comunicação TJTO