Atividades físicas e religiosas permitem a redução do tempo de cumprimento de pena também na Comarca de Colinas do Tocantins

Cecom/TJTO Imagem desfocada de reeducandas dentro de uma cela.

O Poder Judiciário do Tocantins, por meio das portarias nº 3044 e 3045, assinada pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da Vara de Execuções Penais de Colinas do Tocantins, também reconheceu e regulou as atividades de educação física e de liderança religiosa dentro dos estabelecimentos prisionais como meio para obtenção de remição de pena na Comarca de Colinas.

As medidas levam em consideração a Lei de Execução Penal, que apresenta o acesso à educação e à cultura como direitos da pessoa privada de liberdade e prevê assistência religiosa aos presos; a resolução nº 391, do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece o direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas, escolares ou não; ao fato de que a atividade da educação física produz benefícios para a saúde, disciplina e autoestima. Além disso, as atividades missionárias e de liderança religiosa favorecem a formação cultural e o resgate de valores essenciais para a ressocialização.

 

Educação física

No caso da atividade de educação física, a participação mensal regular de pessoas sob custódia em estabelecimento prisional garantirá o direito de dois dias de remição.

Em relação às práticas religiosas, para que haja reconhecimento da remição de pena, serão consideradas como atividades de liderança religiosa ações como pregação, aconselhamento e evangelização pastoral. Cada três dias dedicados ao trabalho resultarão em um dia a ser remido.

Avaliação, fiscalização e validação das atividades devem ser realizadas por uma equipe multidisciplinar da instituição prisional, sendo que, no caso da educação física, precisarão ocorrer em parceria com o educador físico responsável. Relatórios mensais deverão ser apresentados à direção da unidade.

 

Palmas

Em Palmas, as medidas estão sendo adotadas desde o dia 15 de outubro, quando a Vara de Execuções Penais implantou as duas novas modalidades de remição de pena para os reeducandos custodiados na Unidade Penal Regional da capital. Assinadas pelo juiz Allan Martins Ferreira, as portarias nº 2920/2024 e 2921/2024 regulamentaram a prática, reconhecendo a contribuição das atividades religiosas e das atividades físicas como mecanismos de reintegração social e de incentivo à ressocialização.


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