103º Encontro do Colégio de Presidentes divulga a Carta de Recife

Um dos principais pontos da Carta de Recife, documento elaborado após dois dias de debates no 103º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado de 18 a 20 deste mês, foi reafirmar o posicionamento do Poder Judiciário estadual de repúdio ao projeto de Lei 183/2015, que tramita no Congresso Nacional, que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos.

Ao final da solenidade de encerramento, a Carta foi lida em plenário e assinada por todos os desembargadores presidentes dos tribunais estaduais presentes, entre os quais o desembargador Ronaldo Eurípedes, presidente do TJTO.

CARTA DE RECIFE
O Colégio permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Recife (PE), ao final desse 103º Encontro, realizado no período de 18 a 20 de junho de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

1) REAFIRMAR o posicionamento do Poder Judiciário estadual de repúdio ao projeto de Lei 183/2015, em tramitação no Congresso Nacional que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa nesse sentido, por serem prejudiciais à administração do Poder Judiciário dos Estados;

2) APOIAR, integralmente, a iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal, de submeter à ampla discussão as propostas que nortearão a formulação do novo Estatuto da Magistratura, fundamental para a correção das distorções que presentemente desestimulam a carreira;

3) ENFATIZAR a urgência da instalação dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania, assim como a implantação do Sistema de Audiência de Custódia, instrumentos céleres e eficazes para a solução de conflitos, defesa dos Direitos fundamentais e garantia da cidadania;

4) DEFENDER a integridade do Pacto Federativo, dotando as Justiças Estaduais de orçamentos adequados ao desempenho da função jurisdicional de forma eficiente e em tempo útil à sociedade.

Recife, 20 de junho de 2015.

 

Luiz Pires – Cecom/TJTO


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