PLANO JUDICIÁRIO

DO ESTADO DO TOCANTINSÍNDICE

 

 

 

ORGANIZAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·   Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente a servidores

·   Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, especificamente quanto à comarca de Palmas

·   Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente à Magistratura

·   Revisão da organização judiciária

·   Revisão da legislação interna do Poder Judiciário

·   Reorganização da estrutura das serventias extrajudiciais

·   Estruturação dos Juizados de Infância e Juventude

II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

·   Reestruturação dos cargos e salários

·   Criação de incentivos funcionais

·   Implementação das vantagens previstas na LOMAN, no tocante aos Magistrados

·   Revisão periódica dos vencimentos e subsídios

ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

I–APRIMORAMENTO DOS MAGISTRADOS

·   Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo

·   Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto quantitativo

II–CAPACITAÇAO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

·   Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo

III–VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

·   Melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços judiciais

·   Proporcionar bem estar físico e mental aos servidores e Magistrados

 

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA

·   Dotar o Poder Judiciário de  estrutura física própria e adequada

·   Melhoria da estrutura física existente

·   Proporcionar melhores condição de trabalho e atendimento ao público

II–REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

·   Dinamização das atividades judiciais e administrativas

·   Controle interno das atividades do Poder Judiciário

·   Dinamização do sistema postal

·   Maximização da eficiência no cálculo e recolhimento das custas judicias

·   Racionalização de gastos

III–INFORMATIZAÇÃO

·   Agilização da máquina judiciária

·   Agilização da máquina administrativa

·   Dinamização da obtenção e troca de dados

·   Atualização permanente da jurisprudência estadual

IV–COMUNICAÇÃO

·   Modernização da comunicação interna e externa do Poder Judiciário

·   Aproximação entre servidores e Magistrados, proporcionando a divulgação e troca de idéias e experiências

·   Facilitação do acesso do público ao Poder Judiciário

·   Melhoria da apresentação do Poder Judiciário perante a população

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V


PLANO JUDICIÁRIO

 

TÓPICO I

 

ORGANIZAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA


 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADE

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente a servidores

·        Transformação dos cargos de escrevente e porteiro de auditórios em atendente judiciário, respeitados os direitos adquiridos

·        Desmembramento das funções de distribuidor e contador, respeitados os direitos adquiridos

·        Transformação dos cargos de escrivão e distribuidor em função comissionada, ocupada por atendente judiciário, respeitados os direitos adquiridos

·        Aumento do número de servidores  de 1ª e 2ª instância (Anexo I), inclusive prevendo-se as atribuição de novas funções

·        Criação, nas Diretorias do Foro das comarcas de 2ª e 3ª entrâncias, de estruturas típicas de serventia, para atender aos procedimentos extrajudiciais e atividades administrativas

·        Criação do cargo de Diretor Administrativo do Fórum, nas comarcas de Araguaína,  Gurupi e Porto Nacional

·        Transformação, onde cabível, da central de mandados, contadoria, distribuição e protocolo em serventias, chefiadas por ocupantes de função comissionada

·        Criação dos cargo de fisioterapeuta, assessor parlamentar e psiquiatra, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça

·        Constituir  comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar  os anteprojetos de leis, a serem submetidos à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, com previsão de regra de transição para o regime mais moderno

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento, com previsão no PPA  (nos casos de criação de cargos)

·        Até o final de 2004

EXECUTORES

. Presidência do Tribunal de Justiça, para a constituição das comissões temáticas para elaboração dos anteprojetos de lei

· Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·   Tribunal Pleno

·    Assembléia Legislativa

 


 

JUSTIFICATIVAS

·        A estrutura do Poder Judiciário, no que tange à 1ª instância, apresenta-se nitidamente defasada em relação às necessidades atuais. Hodiernamente, exige-se cada vez mais celeridade na prestação jurisdicional e, portanto, a organização da Justiça deve acompanhar esse dinamismo. Por isso, torna-se indispensável o aprimoramento da estrutura de funcionamento das comarcas. O primeiro passo nesse sentido consiste-se na extinção dos cargos isolados, com funções estanques, transformando-os em cargos ativos, com múltiplas funções. Por outro lado, alguns cargos devem transformar-se em funções comissionadas, ocupadas por servidores do quadro efetivo. Com isso, aproveita-se ao máximo a capacidade produtiva do servidor, que, além de ser aproveitado na área em que melhor se adapta, sente-se estimulado a ocupar uma das funções comissionadas, em face do conseqüente ganho de vencimento. Deve-se ter em conta que qualquer mudança deve respeitar os direitos adquiridos do servidor, o que será considerado ao se encetarem os estudos para a implantação do novo quadro.

·        A modificação da estrutura funcional não esgota, por si, as medidas tendentes à agilização da máquina judiciária. Evidentemente, faz-se necessário o aumento do número de servidores, tanto de 1ª quanto de 2ª instâncias, a fim de atender ao constante aumento dos serviços. O quadro anexo apresenta, em linhas gerais, o quantitativo previsto para cada comarca e para o Tribunal de Justiça. Deve-se observar que foram previstos servidores “adicionais” nas comarcas, que nada mais são que servidores do quadro efetivo que serão lotados nas escrivanias de maior movimento, ou mesmo para substituir algum servidor que se encontrar em gozo de licença ou férias, permitindo com que não haja ruptura na seqüência dos trabalhos.

·        Especialmente nas grandes comarcas, outra providência é igualmente necessária, qual seja a criação de uma estrutura de trabalho para a secretaria da Diretoria do Foro, contadoria, distribuição, protocolo e central de mandados, estrutura esta que deve assemelhar-se à de uma escrivania judicial. Afinal, a quantidade de serviço existente não tem como ser atendida por uma só pessoa, seja o secretário da Diretoria, seja o contador, apenas para ficar em dois exemplos elementares. É preciso munir esse servidores de equipes de trabalho que permitam o desenvolvimento dos serviços com eficiência, evitando-se, principalmente, a morosidade que tanto afeta o Poder Judiciário.

·        Por fim, é imperiosa a criação de alguns novos cargos, destacando-se os seguintes: a) fisioterapeuta, para  prevenção e tratamento de doenças ocupacionais, evitando-se licenças médicas; b) assessor parlamentar, para coadjuvar o acompanhamento, na Assembléia Legislativa, dos projetos de interesse do Poder Judiciário.; e c) psiquiatra, para realizar os exames relativos a incidentes de insanidade mentais no Estado

 


 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, especificamente quanto à comarca de Palmas

·        Adoção das propostas comuns a todas as comarcas, constantes do quadro anterior

·        Reestruturação da Secretaria da Diretoria do Foro, com criação de novos cargos e funções, de acordo com o Anexo II

·        Criação de estrutura de funcionamento para as Turmas Recursais

·        Transformação de uma das varas criminais em vara privativa para processar e julgar crimes dolosos contra a vida e homicídios culposos

·        Criação de vara(s) privativa(s) para processar execuções fiscais

·        Para a criação e alteração de cargos, constituir  comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar  o anteprojeto de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, com previsão de regra de transição para o regime mais moderno

·        Para a criação de novas varas, constituir  comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar  o anteprojeto de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Para a alteração das competências das varas atuais, editar resolução pelo Tribunal Pleno, após prévia consulta aos Magistrados envolvidos

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento, com previsão no PPA  (nos casos de criação de varas e cargos)

·        Até o final de 2004

EXECUTORES

·         Presidência do Tribunal de Justiça, para a constituição das comissões temáticas para elaboração dos anteprojetos de lei

·         Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·         Tribunal Pleno

·         Assembléia Legislativa

 

JUSTIFICATIVAS

·        A comarca de Palmas, por suas peculiaridades, merece um tratamento diferenciado em relação às demais comarcas do Estado. A principal justificativa para isso é a construção do prédio do novo fórum da Capital, que, por suas dimensões, certamente demandará um significativo acréscimo no volume de serviços. Além da necessidade de se aumentar o quantitativo do atual quadro de pessoal, há necessidade de reestruturar significativamente a Secretaria da Diretoria do Foro, permitindo que seu Diretor disponha de mais tempo para cuidar das atribuições afetas diretamente à função.

·        O volume de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida e homicídios culposos, especialmente quando cometidos em acidente de trânsito, justifica que se modifique a competência de alguma das atuais varas criminais. Outrossim, em sintonia com o que foi proposto para outras comarcas, há que se implantar em Palmas vara ou varas privativas para processamento de execuções fiscais, em razão da grande quantidade desses feitos.

 


 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente à Magistratura

·        Edição de regulamento, estabelecendo-se os critérios objetivos para promoção e remoção de Magistrados, de acordo com o art. 93, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, e art. 80, § 2º, inciso II, da LOMAN

·        Criação da função de Juiz Corregedor

·        Criação de novos cargos comissionados de assessor de Juiz de Direito

·        Revisão da tabela de substituição automática dos Juízes de Direito, a ser fielmente seguida

·        Publicação de edital para a fixação da escala de plantão forense

·        Aumentar o número de vagas de Desembargador

·        Constituir uma comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com a participação de Magistrados, para elaborar  os anteprojetos de leis, a serem submetidos à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Reunir os assessores de Juiz de Direito (já nomeados) em centrais de apoio

·        Elaborar e aprovar, por resolução do Tribunal Pleno, a tabela de substituição automática, com previsão de que a indicação de outro Juiz, por portaria da Presidência, deverá ser devidamente fundamentada

·        Publicar edital, nas primeiras quinzenas de maio e  novembro, para que os Juízes se habilitem a trabalhar no plantão forense dos meses de julho e janeiro de cada ano, respectivamente, devendo a escala ser divulgada pelo menos quinze dias antes do início das férias

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento, com previsão no PPA (no caso de criação de cargos)

·        Até o final de 2004

EXECUTORES

·         Presidência do Tribunal de Justiça, para:

-          constituição da comissão temática para elaboração do anteprojeto de lei

-          criação das centrais de apoio para os juízes

-          elaboração do regulamento para promoção e remoção dos Juízes e sua apresentação do Tribunal Pleno

-          elaboração da tabela de substituição automática e sua apresentação ao Tribunal Pleno

-          publicação dos editais de habilitação para as férias

·         Comissão de Organização Judiciária

·         Tribunal Pleno

·         Assembléia Legislativa

 

JUSTIFICATIVAS

·        Há muito, os Magistrados ressentem-se da falta de fixação de critérios objetivos para a promoção e remoção. A edição de regras claras consiste-se num fator de segurança para os Magistrados, pois afasta a possibilidade de que a remoção e promoção dêem-se em razão de fatores meramente subjetivos.

·        A criação da função (ou funções) de Juiz Corregedor permitirá com a Corregedoria-Geral de Justiça disponha de um coadjuvante altamente qualificado para o desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao órgão. Outrossim, nos casos em que se apurar infração disciplinar praticada por outro Juiz de Direito, o Corregedor-Geral poderá delegar atribuições ao Juiz Corregedor, o que é extremamente conveniente.

·        A expansão do número de assessores de Juiz de Direito constitui-se numa antiga aspiração da Magistratura. Muitas atividades jurisdicionais poderiam ser melhor e mais rapidamente desenvolvidas se os Juízes tivessem assessores. Ressalte-se que tal providência seria muito menos onerosa (e talvez mais eficiente) que a criação de novas varas judiciais. Tendo em vista que o aumento de cargos de assessor repercute na folha de pagamento, propõe-se a criação de centrais de apoio cíveis e criminais.

·        A tabela de substituição automática merece ser revista, pois muitas vezes não atende à realidade das comarcas. Outrossim, as tabelas já editadas são muitas vezes desprezadas, sem qualquer motivação, o que gera perplexidade entre os operadores do Direito, além de ferir o princípio do juiz natural. Por isso, propõe-se que, ao se editar a nova tabela, a Presidência do Tribunal tenha que fundamentar seu ato, cada vez que indicar um Juiz para responder por alguma Vara ou Comarca.

·        A escolha dos Juízes que trabalham nos plantões, apesar de se tratar de ato discricionário da Presidência do Tribunal, poderia atender também à vontade dos Magistrados, para evitarem-se descontentamentos. Por isso a proposta de publicação de edital para candidatura dos pretendentes ao plantão, com prévia publicação dos nomes do escolhidos, para possibilitar que todos possam organizar atempadamente suas férias.

 


 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Revisão da organização judiciária

·         Revisão da entrância das comarcas, bem assim da quantidade de serventias

·         Revisão das competências das varas privativas

·         Revisão dos critérios para elevação das comarcas

·         Criação de novas varas e comarcas

·         Criação de varas  privativas para processamento de execuções fiscais, onde necessário

·         Criação de vara privativa para processar e julgar crimes cometidos contra criança e adolescente, para compor o CIACA da Capital

·         Criação de varas distritais e/ou juizados móveis e itinerantes

·         Instituição do Projeto “Justiça Cidadã”

·         Criação de Juizados de Família, nas comarcas de 3ª entrância

·         Implementação de sistemas de ressocialização de condenados, vinculados às varas de execuções penais

·         Constituir uma comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar  anteprojetos de leis, a serem submetidos à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·         Criação de Conselhos de Conciliação nos distritos judiciários e realização de convênios com Municípios e organizações não-governamentais

·         Celebração de convênios com Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais, para disponibilização de servidores e equipamentos para processamentos das execuções fiscais

·         Celebrar convênios com as Secretarias de Segurança Pública e da Cidadania e Justiça, visando a implantação de estruturas de ressocialização de condenados, com a aplicação de métodos específicos de atendimento aos egressos

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento (nos casos de criação de cargos)

·        Fazendas Públicas

·        Ministério da Justiça

·        Fundo Penitenciário Nacional

·        Até o final de 2004

EXECUTORES

·         Presidência do Tribunal, para a constituição das comissões temáticas para elaboração dos anteprojetos de lei

·         Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·         Tribunal Pleno

·         Assembléia Legislativa

 

JUSTIFICATIVAS

·        Algumas comarcas existentes merecem ser elevadas, enquanto outras poderiam ser rebaixadas (embora se saiba o custo político dessas alterações). Propõe-se então um estudo aprofundado da questão, a fim de se restabelecerem os critérios para elevação das comarcas. Por outro lado, alguns municípios, em razão de sua distância da sede da comarca, bem assim o volume de processos, já demandam a realização de estudos para sua transformação em comarcas, como é o caso de Aliança (distrito de Gurupi) e Santa Fé (distrito de Araguaína). De igual maneira, torna-se premente a criação (ou remembramento ou desmembramento) de algumas varas. Cite-se o exemplo da Varas dos Feitos da Fazenda Pública de Araguaína e Gurupi, com mais de 10.000 cada uma, enquanto se encontram varas com menos quinhentos feitos. A reorganização judiciária, neste aspecto, é mais do que urgente, como se verifica ao se proceder à análise do Anexo V.

·        Outrossim, é necessário levar a Justiça a todos os Municípios do Estado, aproximando o Poder Judiciário da comunidade e contribuindo com o efetivo exercício da cidadania. Por essa razão, propõe-se a criação do Projeto “Justiça Cidadã” e a instalação dos Conselhos de Conciliação, bem assim a criação de Varas Distritais e a realização de programas de atendimento itinerante. O Ministério da Justiça dispõe de verba para implantação de Centros Integrados de Cidadania.

·        A criação de varas especializadas, na forma proposta, visa a dar dinâmica e consistência aos feitos e decisões judiciais. No que tange à criação de Vara Privativa para julgar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes esta, além de ser uma das metas do Plano Nacional para Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil, reproduzida em idênticos planos a nível Estadual e Municipal, se justifica ainda para atender a crescente demanda dos feitos em que crianças e adolescentes são vítimas, onde, conforme estatística da DPCA/TO (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente)  em menos de três meses de atividade já foram atendidos 155 casos de violação de direitos, lavrados 27 Boletins de Ocorrências, 14 Termos Circunstanciados e instaurados 7 Inquéritos Policiais, sem contar o grande número de feitos desta natureza que se encontram inertes na Varas Criminais não Especializadas, com acentuado risco de resultar na impunidade do agressor uma vez que no atual sistema não existem recursos para serem priorizados os feitos dessa natureza.

·        A implementação de sistemas de ressocialização de condenados merece profunda reflexão, pois significa a possibilidade concreta de que os egressos não voltem a delinqüir. Há experiências em outros Estados extremamente exitosas, como é o exemplo do Sistema APAC, em Minas Gerais.

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Revisão da legislação interna do Poder Judiciário

·         Elaboração do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o respectivo organograma

·         Consolidação dos Regimentos Internos das Turmas Recursais

·         Atualização do Regimento Interno da CEJAI

·         Atualização do Regimento Interno do CIACA

·        Constituir comissões, no âmbito de cada órgão, para elaborar os  anteprojetos dos regimentos, a serem submetidos à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (no caso da CEJAI, à Corregedoria-Geral de Justiça)

·        Não há previsão de gastos

·        Até o final de 2004

EXECUTORES

·        Presidência do Tribunal, para a constituição das comissões temáticas para elaboração dos anteprojetos de lei

·        Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·        Tribunal Pleno

·        Corregedoria-Geral de Justiça, no caso da CEJAI

 

JUSTIFICATIVAS

·        A Secretaria do Tribunal de Justiça há muito demanda a elaboração de um regimento interno, com o respectivo organograma, especialmente para que sejam redefinidas as atribuições de muitas de suas seções.

·        A elaboração e revisão dos regimentos internos dos órgãos consiste-se na forma adequada de tornar ágil e eficaz a máquina judiciária, razão da inclusão desta proposta no Plano Judiciário

  

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADE

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Reorganização da estrutura das serventias extrajudiciais

·        Aplicação do art. 8º da Lei n.º 10.169, de 29.12.2000

·        Constituir uma comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com a participação de notariais e registradores, para elaborar  anteprojeto de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Convênios com Estado e Municípios

·        Até o final de 2004

EXECUTORES

·        Presidência do Tribunal, para a constituição da comissão temática para elaboração do anteprojeto de lei

·        Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·        Tribunal Pleno

·        Assembléia Legislativa

 

JUSTIFICATIVA

·        A Lei n.º 10.169, de 29.12.2000 contém normas que contemplam a compensação das perdas dos cartórios de registro civil de pessoas naturais, sendo altamente necessária a edição de lei estadual que a regulamente, mesmo porque a lei em questão estabeleceu o prazo de noventa dias para o estabelecimento de regras de compensação (art. 8º). Neste aspecto, vale ressaltar que o Estado de Goiás já editou a Lei n.º 13.644, de 14.07.2000, prevendo, em seu art. 51, § 1º, que “as serventias de registro civil de pessoas naturais, nas comarcas em que se constitui serviço isolado e autônomo, passam a acumular também as atribuições de tabelião de notas, tabelião e oficial de registro de contratos marítimos”. Essa norma poderá servir de parâmetro para a elaboração da lei tocantinense.

·         

  

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

·         Estruturação dos Juizados de Infância e Juventude

·         Implementação dos CIACAS em Araguaína e Gurupi

·         Viabilização de meios para execução de medidas sócio-educativas em meio aberto e de semi-liberdade

·         Criação de cargos de psicólogo, assistente social e mensageiro em todas as comarcas onde houver Juizado da infância e Juventude

·         Celebração de convênios com Municípios, para disponibilização de assistentes sociais e psicólogos, onde não houver Juizado da infância e Juventude

·         Provocar a SETAS, para celebração de convênios com Ministério da Justiça, para estruturação dos CIACAS

·         Celebrar convênios entre o Tribunal de Justiça e os Municípios, para que estes assumam a execução das medidas sócio-educativas em meio aberto

·         Celebrar convênio com a SETAS, para estruturar unidades de semi-liberdade, nas comarcas com mais de 30.000 habitantes

·         Inclusão dos cargos de psicólogo e assistente social no anteprojeto de lei de reorganização judiciária, bem assim no orçamento do Poder Judiciário

·         Estado do Tocantins: SETAS, SEJUSP, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça

·         Ministério da Justiça

·         Municípios: nos casos das execuções das medidas sócio-educativas em meio aberto e contratação de psicólogos e assistentes sociais

·        Até o final de 2005

EXECUTORES

·        Tribunal de Justiça

·        SETAS

·        SEJUSP

·        Ministério Público

·        Defensoria Pública

·        Ministério da Justiça

·        Municípios

 

JUSTIFICATIVAS

·         A morosidade do Poder Judiciário tem sido objeto de constantes críticas dos usuários dos serviços judiciários havendo, em conseqüência, necessidade de se repensar a estrutura funcional do mesmo, notadamente no que diz respeito à população infanto-juvenil que, por expressa disposição constitucional (art. 227 da CF), goza de “prioridade absoluta”. Nesta linha de raciocínio, a almejada agilização dos feitos da área da infância e juventude pode ser obtida com a estruturação dos CIACAS (Centros Integrados de Atendimento à Crianças e Adolescentes) sugeridos neste plano, a exemplo do que já ocorre na Capital, cujos centros consistem na reunião dos diversos órgãos responsáveis pela política de atendimento à criança e ao adolescente (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Secretaria de Segurança Pública, Conselho Tutelar e Equipe Técnica do Município encarregada da execução das medidas sócio-educativas de meio aberto). A viabilidade de execução da proposta implica na celebração de convênio entre a SETAS e o Ministério da Justiça para estruturar materialmente os centros, inclusive com veículo próprio,  e posterior locação de prédio adequado (locação conjunta pelos diversos órgãos que compõe o sistema). O benefício da implantação da referida estrutura pode ser aferido na Capital onde, em seis anos de funcionamento do CIACA foram ajuizados 2600 feitos, dos quais apenas 716 processos permanecem em andamento.

·         Outra dificuldade encontrada na área especializada da infância e juventude e que reflete de forma negativa na imagem do Poder Judiciário diz respeito à execução das medidas sócio-educativas onde, à exceção da Capital, nenhuma outra Comarca dispõe do sistema de responsabilização, seja em relação às medidas restritivas de liberdade, seja em relação às de meio aberto. Para  modificar a atual realidade possibilitando a integral responsabilização de adolescentes em situação de conflito com a lei e, assim, efetivar o princípio da proteção integral insculpido no art. 227 da Constituição Federal e reproduzido no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescindível a estruturação do sistema de responsabilização. Para tanto é necessário que se agilize, por intermédio da SETAS (órgão Estadual responsável pela execução das medidas restritivas de liberdade) e posterior convênio da referida Secretaria de Estado com o Tribunal de Justiça, a estruturação de unidades de semi-liberdade, pelo menos nas maiores cidades do Estado, inclusive na Capital, garantindo que a execução da medida restritiva de liberdade imposta ao adolescente seja executada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao do domicílio de seus pais ou responsável.   Além disso, é necessário ainda que, à exemplo de Palmas, cada Município assuma a responsabilidade pela execução das medidas sócio-educativas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida), elabore o plano correspondente, celebre convênio específico com o Ministério da Justiça e, em seguida, firme convênio com o Tribunal de Justiça por intermédio das Varas Especializadas da Infância e Juventude.

·        A necessidade de criar e prover os cargos de Psicólogo e Assistente Social para assessorar os Juizados da Infância e Juventude encontra justificativa no art. 150, da Lei Federal 8.069/90 (ECA) que assim estabelece: “Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e Juventude”. Em que pese tal disciplinamento legal não se pode olvidar a onerosidade decorrente da criação de tais cargos em todas as Comarca do Estado, de modo que, a celebração de convênios do Tribunal de Justiça com os Municípios parece ser uma alternativa viável para suprir a carência existente, sendo importante destacar que os técnicos a serem disponibilizados pelos Municípios para assessorar os Juizados poderiam ser exatamente os mesmos contratados para execução das medidas de meio aberto uma vez que a demanda infracional no interior ainda não requer a contratação de mais de uma equipe especializada para os dois campos de atuação.

 

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

·         Reestruturação dos cargos e salários

·        Instituição do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário, com as seguintes previsões:

-          Progressão horizontal e vertical

-          Distinção entre cargo comissionado e função comissionada, devendo a última ser ocupada por servidor do quadro efetivo

·        Estabelecimento de critérios para a remoção e disposição dos servidores entre as comarcas

·        Constituir uma comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de servidores de 1ª e 2ª instâncias, para elaborar  anteprojeto de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Instituir uma “bolsa de permuta” de servidores, a ser regulamentada pela Presidência do Tribunal de Justiça

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento (nos casos de criação de cargos e aumento de vencimentos)

·        Até o final de 2004, com previsão orçamentária para o ano seguinte ao da edição da lei

EXECUTORES

·        Presidência do Tribunal, para constituição da comissão temática para elaboração do anteprojeto de lei

·        Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·        Tribunal Pleno

·        Assembléia Legislativa

·        Presidência do Tribunal de Justiça, para editar o regulamento da “bolsa de permuta

 

JUSTIFICATIVAS

·        A edição de um Plano de Cargos e Salários tornou-se reivindicação recorrente em todas as sugestões enviadas à Comissão do Plano Judiciário, razão de sua importância. A previsão de progressão horizontal e vertical e a destinação das funções comissionadas a servidores do quadro efetivo consistem-se em fator de estímulo a ser considerado.

·        Por outro lado, há necessidade de se estabelecerem critérios para a remoção de servidores entre comarcas. Está se propondo a criação de uma “bolsa de permuta”, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, a fim de democratizar as remoções de servidores.

  

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADE

RECURSOS

PRAZO

II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

·         Criação de incentivos funcionais

·        Instituição, por lei, dos seguintes incentivos aos servidores de 1ª e 2ª instâncias:

-          Vale-transporte

-          Bolsa-escola

-          Vale-alimentação

-          Adicional para os servidor que concluir nível escolar superior ao exigido para o cargo

-          Ajuda de custo e adicional de periculosidade para oficiais de justiça, devidamente regulamentados

-          Incorporação da FEC aos vencimentos

-          Instituição de prêmio por assiduidade e eficiência

·        Constituir uma comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de servidores de 1ª e 2ª instâncias, para elaborar  anteprojeto de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento

·        Até o final de 2004, com previsão orçamentária para o ano seguinte ao da edição da lei

EXECUTORES

·         Presidência do Tribunal, para a constituição da comissão temática para elaboração do anteprojeto de lei

·         Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·         Tribunal Pleno

·         Assembléia Legislativa

 

JUSTIFICATIVAS

·        Assim como a edição do PCS, a instituição dos benefícios referidos tornou-se reivindicação recorrente em todas as sugestões enviadas à Comissão do Plano Judiciário, que se sensibilizou com sua importância para os servidores. Todavia, não se pode perder de vista que a implantação dos benefícios deve ser gradual, em face da limitação dos recursos do Poder Judiciário.

·        No Anexo III, demonstra-se como foi realizada a análise para instituição da bolsa-estudo, que pode servir de parâmetro para a implantação dos outros benefícios ora contemplados.

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADE(

RECURSOS

PRAZO

II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

·         Implementação das vantagens previstas na LOMAN, no tocante aos Magistrados

·        Fixação de critérios, para pagamento das seguintes vantagens aos Magistrados:

-          Vinculação dos subsídios aos vencimentos dos Ministros do STF

-          Ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança

-          Ajuda de custo, para moradia

-          Anuênios

-          Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento

·        Constituir uma comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de representantes da Magistratura, para elaborar  anteprojeto de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento

·        Até o final de 2004, com previsão orçamentária para o ano seguinte ao da edição da lei

EXECUTORES

·        Presidência do Tribunal, para a constituição da comissão temática para elaboração do anteprojeto de lei

·        Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

·        Tribunal Pleno

·        Assembléia Legislativa

 

 

JUSTIFICATIVA

·        Assim como os servidores, os Magistrados ressentem-se da regulamentação dos benefícios que lhes são legalmente assegurados, porquanto a falta de regras específicas tem sido invocada pela Administração para a negativa dos pedidos formulados

·         

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

·         Revisão periódica dos vencimentos e subsídios

·        Criação e estruturação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores de todos os Poderes, de acordo com o art. 39, caput, da Constituição Federal

·        Revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 19/98

·        Fazer injunção aos demais Poderes, para criação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal

·        Propor a revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios

·        Poder Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento

 

·        Até o final de 2004, quanto à criação da comissão

·        Anualmente, em relação à revisão dos vencimentos e subsídios

EXECUTORES

·        Poder Judiciário

·        Poder Executivo

·        Poder Legislativo

 

JUSTIFICATIVA

·        A norma constitucional é auto-explicativa, faltando apenas que seja colocada em prática

·         

 


PLANO JUDICIÁRIO

 

TÓPICO I

 

ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS


 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZO

I–APRIMORAMENTO DOS MAGISTRADOS

·         Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo

·         Reciclagem dos Magistrados

·         Elevação dos níveis de qualificação dos demais operadores do Direito

·         Atualização legislativa

·         Oferecer cursos de aperfeiçoamento, definindo a periodicidade, através da divulgação de um calendário anual

·         Apoiar a ESMAT na realização de eventos jurídicos

·         Celebrar parcerias para cooperação técnica com órgãos e entidades tais como ASMETO, OAB, ATMP, ABMP, IBDFAM, Defensoria Pública, etc.

·         Instituir critérios para concessão de licença para freqüência em cursos de especialização, mestrado e doutorado fora do Estado, observado o art. 73 da LOMAN

·         Oferecer bolsa aos Magistrados que freqüentarem os referidos cursos

·         Realizar ou co-patrocinar eventos, sempre que houver significativa alteração da legislação

·         Tribunal de Justiça

·         Parceiros

·        A partir de 2004

EXECUTORES

·         Tribunal de Justiça

·         Parceiros conveniados

 

JUSTIFICATIVA

·        A justificativa para a diretriz acima revela sua obviedade a partir do instante em que se demonstra que a atividade jurisdicional é dinâmica, exigindo dos Magistrados um constante aperfeiçoamento. Outrossim, é curial reforçar a impossibilidade de deslocamento dos Juízes para fora do Estado para atualizarem-se, razão da importância da realização de eventos no próprio Tocantins.

·         

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

I–APRIMORAMENTO DOS MAGISTRADOS

·         Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto quantitativo

·         Preenchimento dos cargos vagos de Juízes de Direito

·         Manutenção de todas as comarcas efetivamente providas

·         Definição, através de lei, as comarcas de difícil provimento, instituindo vantagem pecuniária para o exercício

·         Realizar, periodicamente, concursos públicos para provimento dos cargos vagos

·          Quanto à lei referida, constituir  comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar  anteprojeto, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça

·        Tribunal de Justiça

 

·         Até 2004 ou de acordo com previsão orçamentária

·         A partir de 2004: sempre que necessário ou, pelo menos, a cada três anos

EXECUTORES

·         Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça

·         Para definição das comarcas de difícil provimento:

-          Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça

-          Tribunal Pleno

-          Assembléia Legislativa

 

JUSTIFICATIVA

·        Além da qualidade, a quantidade de Juízes em atividade consiste-se em fator de enorme relevância para a prestação jurisdicional. Por isso, torna-se necessária a realização periódica de concursos, de modo a dotar todas as comarca de um representante da Justiça. Outrossim, a definição das comarcas de difícil provimento e o pagamento da vantagem pecuniária correspondente, que tem previsão na LOMAN, poderá atrair os Magistrados para rincões mais esquecidos de nosso Estado.

·         

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

II–CAPACITAÇAO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

·         Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo

·         Capacitação dos servidores de 1ª e 2ª instâncias, ao entrarem em exercício

·         Capacitação dos atuais servidores de 1ª e 2ª instâncias em informática, língua portuguesa, atos processuais e legislação, sem prejuízo de outros de igual relevância

·         Reciclagem contínua dos servidores de 1ª e 2ª instâncias

·         Realização de cursos de qualidade total, motivação, descontração e inter-relação pessoal, bem assim de atendimento ao público

·         Fornecimento de legislação atualizada aos servidores de 1ª e 2ª instâncias, inclusive códigos

·         Criar e instalar três pólos regionais para qualificação continuada, em Araguaína, Gurupi e Palmas

·         Realização de encontros regionais, por categoria funcional, destinados à capacitação dos servidores novos e efetivados

·         Definir, através das Diretorias do Tribunal de Justiça, os cursos de maior relevância para o aprimoramento dos servidores, a serem gradativamente aplicados

·         Celebrar convênios (SESC, SENAC, SEBRAE, etc.) e contratar pessoas jurídicas e/ou físicas para a administração de cursos e palestras, inclusive com a participação da equipe interdisciplinar do Tribunal de Justiça

·         Estabelecer critérios para a participação nos cursos

·         Definir e publicar calendário anual para a realização dos cursos, inclusive nas férias

·         Adquirir exemplares da legislação consolidada e atualizada, bem como dicionários, encaminhando-se-os para todas as comarcas

·         Tribunal de Justiça

·         Convênios

·         Até 2004, para oferecimento dos primeiros cursos

·         Até 2004, para celebração dos convênios

·         Até 2005, para instalação do pólo de Palmas; até 2007, para o de Araguaína; até 2009, para o de Gurupi

EXECUTORES

·         Presidência do Tribunal de Justiça

·         Parceiros conveniados

 

JUSTIFICATIVA

·        Do mesmo modo que os Magistrados, os servidores devem estar em permanente reciclagem de seus conhecimentos. Assim sendo, tanto para os servidores que entrarem em exercício, seja para aqueles que já integram há muito os quadros do Poder Judiciário, devem ser oferecidos cursos de aprendizagem e reciclagem. Deve-se destacar que tais cursos não devem limitar-se às rotinas do cargo, embora sejam importantes. Cursos e atividades de humanização são igualmente necessários, para livrar os servidores do estresse, do desânimo e, até mesmo, da depressão, bem assim para auferir-lhes métodos de relacionamento interpessoal, com os colegas e com o público.

·         

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

III–VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

·         Melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços judiciais

·        Preenchimento dos cargos vagos, inclusive dos que forem criados com o PCS, em certame público de alcance estadual

·        Contratação de estagiários

·        Avaliação dos serviços

·        Universalização do conhecimento

·        Realizar concursos públicos periódicos para provimento dos cargos vagos

·        Centralizar a realização dos concursos, com alcance estadual, delegando-se às comarcas apenas a aplicação das provas

·        Celebrar convênios com Universidades e CIEE, para contratação dos estagiários

·        Instituir um sistema de avaliação periódica quanto à qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, mediante questionários a serem respondidos pelo usuários e servidores

·        Realizar encontros regionais periódicos, através da Corregedoria-Geral de Justiça para ouvir a comunidade e entidades organizadas

·        Celebrar convênios de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, empresas e  universidades

·        Tribunal de Justiça

·        Até 2004 ou de acordo com previsão orçamentária

·        A partir de 2004: sempre que necessário ou, pelo menos, a cada dois anos

EXECUTORES

·        Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça

·        Juízes de Direito (aplicação das provas)

 

JUSTIFICATIVAS

·         Ao lado do aspecto qualitativo, a quantidade de servidores em atividade deve também ser observada, se pretender-se obter uma eficiente prestação jurisdicional. Assim sendo, a realização de concursos deve ser uma constante, a fim de se evitar que a falta de pessoal torne-se um dos fatores da morosidade dos serviços.

·         Nesse diapasão, propõe-se que a realização dos certames para provimento dos cargos de 1ª instância seja centralizada no Tribunal de Justiça, delegando-se às comarcas apenas a aplicação das provas. Essa proposição é justificável, na medida em que se observa que o sistema atual causa distorções. Afinal, uma prova realizada numa comarca certamente tem um grau de dificuldade maior ou menor do que aquela aplicada numa outra. Acontece que, a partir da posse e exercício, não há distinção entre os servidores, independentemente do local onde foram aprovados. Nesse caso, qualquer um deles pode ser removido para uma comarca onde, pelo grau de dificuldade, ele talvez não tivesse conseguido a aprovação. Outrossim, a centralização evitaria o próprio problema das remoções, porquanto o candidato, ao fazer sua inscrição, optaria pela comarca onde pretende trabalhar, dentre aquelas onde houvesse vagas, tal qual ocorre na maioria dos concursos para cargos federais.

·         A contratação de estagiários, nas comarcas onde há faculdades, universidades e, até mesmo, escolas técnicas, é medida extremamente salutar. Além de munir o Poder Judiciário de mão-de-obra dinâmica e qualificada, haveria, em contrapartida, um sensível ganho de experiência para os estagiários, com o conseqüente aprimoramento técnico de todos os envolvidos.

·         A avaliação dos serviços judiciais é de suma importância para que se obtenha a almejada qualidade total. Assim sendo, torna-se imprescindível que se formulem pesquisas de opinião entre os jurisdicionados e também entre os servidores, a fim de se detectarem os problemas, os quais, devidamente avaliados, podem ser mais eficazmente solucionados.

·         Existem inúmeras entidades e organismos nacionais e estrangeiros, governamentais ou não, que podem cooperar tecnicamente para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços judiciais. A celebração de convênios, nestes casos, é a medida indicada para a obtenção desses recursos.

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTA

ATIVIDADE

RECURSOS

PRAZOS

III–VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

·         Proporcionar bem estar físico e mental aos servidores e Magistrados

·        Instituição de um fundo ou plano próprio de assistência médica, odontológica e ambulatorial

·        Realizar estudo conjunto entre Tribunal de Justiça, ASMETO, ASTJ e SINSJUSTO, para constituição do fundo ou criação do plano, a exemplo do TRE

·        Servidores e Magistrados que aderirem

·        Até 2004

EXECUTORES

·         Tribunal de Justiça

·         ASMETO

·         ASTJ

·         SINSJUSTO

 

JUSTIFICATIVA

·         Ao lado da capacitação profissional dos servidores, é preciso proporcionar-lhes bem-estar físico, o que também se consegue com o oferecimento de condições para a manutenção da saúde. Nesse aspecto, deve-se considerar a hipótese de criação de um fundo ou plano de saúde próprio do Poder Judiciário, administrado pelas associações de servidores e magistrados. Todavia, a instituição do fundo ou do plano passa pela análise da quantidade de pessoas que vieram a aderir, razão por que é necessário encetarem-se estudos preliminares para se verificar a viabilidade da iniciativa.

·          


PLANO JUDICIÁRIO

 

TÓPICO I

 

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL


 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA

·         Dotar o Poder Judiciário de  estrutura física própria e adequada

·         Aumento das dependências físicas do Tribunal de Justiça

·         Renovação das instalações do Tribunal de Justiça, inclusive quanto à infra-estrutura de informática

·         Construção de prédios próprios para os fóruns, onde não houver, inclusive em parcerias com Ministério Público, Justiça Eleitoral e Defensoria Pública, observando-se a lista de prioridade anexa

·         Tombamento dos prédios históricos

·         Construir um prédio, anexo ao Tribunal de Justiça, para acomodação de suas áreas administrativas

·         Encomendar estudo arquitetônico para a reforma da estrutura física do Tribunal de Justiça, visando a reacomodação de suas diversas áreas

·         Renovar a infra-estrutura do prédio do Tribunal de Justiça, especialmente o cabeamento da rede de informática

·         Firmar convênios com Procuradoria-Geral de Justiça, TRE e Poder Executivo Estadual, para construção de prédios únicos, para abrigar toda a estrutura judiciária num único local

·         Definir plantas-padrão para os prédios dos fóruns de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, com layout bem estruturado, prevendo boa iluminação, ventilação e circulação (inclusive para os presos) e segurança, bem como instalações adequadas às serventias, recepção, depósitos, arquivos, copa e auditório

·         Aquisição de terrenos para a edificação dos prédios, inclusive mediante doação dos Municípios

·         Identificar os prédios que, embora doados ao Poder Judiciário, ainda permanecem em nome de outrem, regularizando o registro dominial

·         Identificar prédios que comportem tombamento no patrimônio histórico-cultural do Estado, para fins de preservação

·         Estado do Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo e Ministério Público), mediante previsão orçamentária, a ser incluída no PPA

·         Consórcio com Justiça Eleitoral

·         Até 2015

·         Até 2005, para a regularização dos registros

EXECUTORES

·         Estado do Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo e Ministério Público)

·         Justiça Eleitoral

·         Seção de Patrimônio do Tribunal de Justiça, para a regularização dos registros

 

JUSTIFICATIVAS

·         Não pode haver bom desempenho laboral, se o local de trabalho é pequeno, mal dividido, desconfortável, etc. O prédio do Tribunal de Justiça, p. ex., não tem espaço suficiente para acomodar todo seu quadro atual. Afinal, desde a inauguração do prédio, cinco novos Desembargadores foram empossados, o que significou a necessidade de redimensionamento das áreas de trabalho. Além do pessoal dos  gabinete dos novos Desembargadores, deve-se notar que outros servidores foram igualmente contratados, o que levou muitas das seções do Tribunal a funcionar em lugares pequenos e, portanto, inadequados. Por tudo isso, é imprescindível a construção de um anexo ao prédio do Tribunal de Justiça, onde ficaria acomodada sua estrutura administrativa, permanecendo no edifício-sede sobretudo o pessoal da área fim.

·         Assim como o Tribunal de Justiça, muitas comarcas ressentem-se da falta de acomodações apropriadas. O primeiro passo para solução desse problema consiste na realização de um levantamento das comarcas onde não há prédio próprio para o fórum. Nesses casos, deve-se conseguir o terreno para a construção, não se desprezando a possibilidade de que seja feita doação por parte do Poder Público Municipal.

·         Para redução de custos, propõe-se a elaboração de plantas-padrão para os fóruns das comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, já que todas deverão ter estrutura idêntica. Os projetos arquitetônicos a serem elaborados deverão levar em conta aspectos de primordial importância, tais como segurança, iluminação, ventilação e circulação (inclusive para os presos), bem assim prever a existência de instalações para todas as serventias, Tribunal do Júri (que poderá ser utilizado como auditório), salas para acomodação de testemunhas, recepção, depósitos, arquivos, copa, banheiros, além dos gabinetes do Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Advogado, cada qual com banheiro privativo.

·         Do mesmo modo, podem ser realizados estudos conjuntos entre os diversos segmentos da atividade judiciária (TRE, Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de se viabilizar a construção de prédios únicos para acomodar toda a estrutura desses órgãos. Afinal, diante da escassez de recursos, não se pode conceber que, numa mesma comarca, sejam erigidos prédios separados para o fórum, Promotoria de Justiça, cartório eleitoral e Defensoria Pública, quando é possível a reunião de todos eles num mesmo ambiente, possibilitando inclusive um melhor atendimento para a população.

·         Para preservação da memória histórico-cultural do Estado, propõe-se a identificação dos fóruns que comportem tombamento, como, p. ex., o fórum da comarca de Miracema do Tocantins, local onde primeiramente instalou-se a sede do Poder Judiciário tocantinense.

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTAS

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA

·         Melhoria da estrutura física existente

·        Locação de prédios adequados para instalação dos fóruns e varas distritais ou reforma das atuais instalações, onde necessário, observando-se a lista de prioridade anexa

·        Proporcionar segurança aos fóruns

·        Identificar os fóruns que estejam instalados em locais inadequados, providenciando a locação de outros prédios

·        Locar ou obter a cessão de pequenos prédios, para a instalação das varas distritais

·        Reformar os prédios, onde possível, firmando parcerias com os Municípios que integram a comarca

·        Aumentar o efetivo policial e instalar sistemas de segurança eletrônicos em todos os prédios

·        Estado do Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo), mediante previsão orçamentária, a ser incluída no PPA

·        Polícia Militar

·        Parcerias, no caso das varas distritais

·        Até 2015

EXECUTORES

·         Estado do Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo)

 

JUSTIFICATIVAS

·        Espaço físico suficiente, habitabilidade e segurança são itens elementares para funcionamento de qualquer órgão público, não sendo razoável imaginar-se que a situação do Poder Judiciário seria diferente. Noticia-se que há fóruns que não oferecem a mínima condição de abrigar os serviços judiciários, sendo premente a reforma estrutural das edificações.

·         Enquanto não se alcança a almejada construção de todos os fóruns, deve-se considerar também a possibilidade de locação de outros prédios, nos locais em que as atuais edificações não atendem às necessidades elementares.

 

 

DIRETRIZ

OBJETIVO

PROPOSTA

ATIVIDADES

RECURSOS

PRAZOS

I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA

·         Proporcionar melhores condição de trabalho e atendimento ao público

·        Melhorar a estrutura mobiliária e o ambiente de trabalho, bem como tornar mais agradável o aspecto visual do Poder Judiciário, sem prejuízo da sobriedade

·         Aquisição de móveis ergonômicos, para o Tribunal de Justiça e para as comarcas

·         Aquisição de condicionadores de ar para todas as serventias judiciais e gabinetes dos juízes

·         Colocação de bancos ou bancadas, para acomodação do público, nos fóruns

·         Realização de estudo arquitetônico para redefinição dos espaços e aspectos visuais interno e externo das dependências do Poder Judiciário