PLANO JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO TOCANTINSÍNDICE
ORGANIZAÇÃO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
· Aprimoramento
da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente a servidores
· Aprimoramento
da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, especificamente quanto à
comarca de Palmas
· Aprimoramento
da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente à
Magistratura
· Revisão
da organização judiciária
· Revisão
da legislação interna do Poder Judiciário
· Reorganização
da estrutura das serventias extrajudiciais
· Estruturação
dos Juizados de Infância e Juventude
II–REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS
· Reestruturação
dos cargos e salários
· Criação
de incentivos funcionais
· Implementação
das vantagens previstas na LOMAN, no tocante aos Magistrados
· Revisão
periódica dos vencimentos e subsídios
ORGANIZAÇÃO
DOS RECURSOS HUMANOS
I–APRIMORAMENTO DOS
MAGISTRADOS
· Melhoria
da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo
· Melhoria
da prestação jurisdicional, no aspecto quantitativo
II–CAPACITAÇAO E
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
· Melhoria
da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo
III–VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS
HUMANOS
· Melhoria
quantitativa e qualitativa dos serviços judiciais
· Proporcionar
bem estar físico e mental aos servidores e Magistrados
ORGANIZAÇÃO
ESTRUTURAL
I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA
· Dotar
o Poder Judiciário de estrutura física
própria e adequada
· Melhoria
da estrutura física existente
· Proporcionar
melhores condição de trabalho e atendimento ao público
II–REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
· Dinamização
das atividades judiciais e administrativas
· Controle
interno das atividades do Poder Judiciário
· Dinamização
do sistema postal
· Maximização
da eficiência no cálculo e recolhimento das custas judicias
· Racionalização
de gastos
III–INFORMATIZAÇÃO
· Agilização
da máquina judiciária
· Agilização
da máquina administrativa
· Dinamização
da obtenção e troca de dados
· Atualização
permanente da jurisprudência estadual
IV–COMUNICAÇÃO
· Modernização
da comunicação interna e externa do Poder Judiciário
· Aproximação
entre servidores e Magistrados, proporcionando a divulgação e troca de idéias e
experiências
· Facilitação
do acesso do público ao Poder Judiciário
· Melhoria
da apresentação do Poder Judiciário perante a população
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADE |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente a servidores |
·
Transformação
dos cargos de escrevente e porteiro de auditórios em atendente judiciário,
respeitados os direitos adquiridos
·
Desmembramento
das funções de distribuidor e contador, respeitados os direitos adquiridos
·
Transformação
dos cargos de escrivão e distribuidor em função comissionada, ocupada por
atendente judiciário, respeitados os direitos adquiridos
·
Aumento do
número de servidores
de 1ª e 2ª instância (Anexo I), inclusive prevendo-se as
atribuição de novas funções
·
Criação, nas
Diretorias do Foro das comarcas de 2ª e 3ª entrâncias, de estruturas típicas
de serventia, para atender aos procedimentos extrajudiciais e atividades administrativas
·
Criação do
cargo de Diretor Administrativo do Fórum, nas comarcas de Araguaína, Gurupi e Porto
Nacional
·
Transformação,
onde cabível, da central de mandados, contadoria, distribuição e protocolo em
serventias, chefiadas por ocupantes de função comissionada
·
Criação dos cargo de fisioterapeuta, assessor parlamentar e
psiquiatra, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça |
·
Constituir comissão, no
âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar
os anteprojetos de leis, a serem submetidos à Comissão de Organização
Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, com previsão de regra
de transição para o regime mais moderno |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento, com previsão no PPA (nos casos de
criação de cargos) |
·
Até o final de
2004 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
.
Presidência do
Tribunal de Justiça, para a constituição das comissões temáticas para
elaboração dos anteprojetos de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
|
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
A estrutura do
Poder Judiciário, no que tange à 1ª instância, apresenta-se nitidamente
defasada em relação às necessidades atuais. Hodiernamente, exige-se cada vez
mais celeridade na prestação jurisdicional e, portanto, a organização da
Justiça deve acompanhar esse dinamismo. Por isso, torna-se indispensável o
aprimoramento da estrutura de funcionamento das comarcas. O primeiro passo
nesse sentido consiste-se na extinção dos cargos isolados, com funções
estanques, transformando-os em cargos ativos, com múltiplas funções. Por outro
lado, alguns cargos devem transformar-se em funções comissionadas, ocupadas
por servidores do quadro efetivo. Com isso, aproveita-se ao máximo a
capacidade produtiva do servidor, que, além de ser aproveitado na área em que
melhor se adapta, sente-se estimulado a ocupar uma das funções comissionadas,
em face do conseqüente ganho de vencimento. Deve-se ter em conta que qualquer
mudança deve respeitar os direitos adquiridos do servidor, o que será
considerado ao se encetarem os estudos para a implantação do novo quadro.
·
A modificação
da estrutura funcional não esgota, por si, as medidas tendentes à agilização
da máquina judiciária. Evidentemente, faz-se necessário o aumento do número
de servidores, tanto de 1ª quanto de 2ª instâncias, a fim de atender ao constante
aumento dos serviços. O quadro anexo apresenta, em linhas gerais, o
quantitativo previsto para cada comarca e para o Tribunal de Justiça. Deve-se
observar que foram previstos servidores “adicionais” nas comarcas, que nada
mais são que servidores do quadro efetivo que serão lotados nas escrivanias
de maior movimento, ou mesmo para substituir algum servidor que se encontrar
em gozo de licença ou férias, permitindo com que não haja ruptura na
seqüência dos trabalhos. |
·
Especialmente
nas grandes comarcas, outra providência é igualmente necessária, qual seja a
criação de uma estrutura de trabalho para a secretaria da Diretoria do Foro,
contadoria, distribuição, protocolo e central de mandados, estrutura esta que
deve assemelhar-se à de uma escrivania judicial. Afinal, a quantidade de
serviço existente não tem como ser atendida por uma só pessoa, seja o secretário da Diretoria, seja o contador, apenas
para ficar em dois exemplos elementares. É preciso munir esse servidores de
equipes de trabalho que permitam o desenvolvimento dos serviços com
eficiência, evitando-se, principalmente, a morosidade que tanto afeta o Poder
Judiciário.
·
Por fim, é
imperiosa a criação de alguns novos cargos, destacando-se os seguintes: a)
fisioterapeuta, para
prevenção e tratamento de doenças ocupacionais, evitando-se
licenças médicas; b) assessor parlamentar, para coadjuvar o acompanhamento,
na Assembléia Legislativa, dos projetos de interesse do Poder Judiciário.; e c) psiquiatra, para realizar os exames relativos a
incidentes de insanidade mentais no Estado |
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, especificamente quanto à comarca de Palmas |
·
Adoção das
propostas comuns a todas as comarcas, constantes do quadro anterior
·
Reestruturação
da Secretaria da Diretoria do Foro, com criação de novos cargos e funções, de
acordo com o Anexo II
·
Criação de
estrutura de funcionamento para as Turmas Recursais
·
Transformação
de uma das varas criminais em vara privativa para processar e julgar crimes
dolosos contra a vida e homicídios culposos
·
Criação de
vara(s) privativa(s) para processar execuções fiscais |
·
Para a criação
e alteração de cargos, constituir comissão, no âmbito do Tribunal de
Justiça, para elaborar o anteprojeto
de lei, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça, com previsão de regra de transição para o
regime mais moderno
·
Para a criação
de novas varas, constituir
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar o anteprojeto de lei, a ser submetido à
Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça
·
Para a
alteração das competências das varas atuais, editar resolução pelo Tribunal
Pleno, após prévia consulta aos Magistrados envolvidos |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento, com previsão no PPA (nos casos de
criação de varas e cargos) |
·
Até o final de
2004 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal de Justiça, para a constituição das comissões temáticas para
elaboração dos anteprojetos de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
A comarca de
Palmas, por suas peculiaridades, merece um tratamento diferenciado em relação
às demais comarcas do Estado. A principal justificativa para isso é a
construção do prédio do novo fórum da Capital, que, por suas dimensões,
certamente demandará um significativo acréscimo no volume de serviços. Além
da necessidade de se aumentar o quantitativo do atual quadro de pessoal, há
necessidade de reestruturar significativamente a Secretaria da Diretoria do
Foro, permitindo que seu Diretor disponha de mais tempo para cuidar das
atribuições afetas diretamente à função. |
·
O volume de
processos envolvendo crimes dolosos contra a vida e homicídios culposos,
especialmente quando cometidos em acidente de trânsito, justifica que se
modifique a competência de alguma das atuais varas criminais. Outrossim, em
sintonia com o que foi proposto para outras comarcas, há que se implantar em
Palmas vara ou varas privativas para processamento de execuções fiscais, em
razão da grande quantidade desses feitos.
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Aprimoramento da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, referentemente à Magistratura |
·
Edição de
regulamento, estabelecendo-se os critérios objetivos para promoção e remoção
de Magistrados, de acordo com o art. 93, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, e art. 80,
§ 2º, inciso II, da LOMAN
·
Criação da
função de Juiz Corregedor
·
Criação de
novos cargos comissionados de assessor de Juiz de Direito
·
Revisão da
tabela de substituição automática dos Juízes de Direito, a ser fielmente seguida
·
Publicação de edital
para a fixação da escala de plantão forense
·
Aumentar o
número de vagas de Desembargador |
·
Constituir uma
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com a participação de
Magistrados, para elaborar
os anteprojetos de leis, a serem submetidos à Comissão de
Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça · Reunir os assessores de Juiz de Direito (já nomeados) em centrais de apoio
·
Elaborar e
aprovar, por resolução do Tribunal Pleno, a tabela de substituição
automática, com previsão de que a indicação de outro Juiz, por portaria da
Presidência, deverá ser devidamente fundamentada
·
Publicar
edital, nas primeiras quinzenas de maio e novembro, para que os Juízes se
habilitem a trabalhar no plantão forense dos meses de julho e janeiro de cada
ano, respectivamente, devendo a escala ser divulgada pelo menos quinze dias
antes do início das férias |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento, com previsão no PPA (no
caso de criação de cargos) |
·
Até o final de
2004 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal de Justiça, para:
-
constituição da comissão temática para elaboração do anteprojeto
de lei
-
criação das centrais de apoio para os juízes
-
elaboração do regulamento para promoção e remoção dos Juízes e
sua apresentação do Tribunal Pleno
-
elaboração da tabela de substituição automática e sua
apresentação ao Tribunal Pleno
-
publicação dos editais de habilitação para as férias
·
Comissão de
Organização Judiciária
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
Há muito, os
Magistrados ressentem-se da falta de fixação de critérios objetivos para a
promoção e remoção. A edição de regras claras consiste-se num fator de
segurança para os Magistrados, pois afasta a possibilidade de que a remoção e
promoção dêem-se em razão de fatores meramente subjetivos.
·
A criação da
função (ou funções) de Juiz Corregedor permitirá com a Corregedoria-Geral de
Justiça disponha de um coadjuvante altamente qualificado para o
desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao órgão. Outrossim, nos casos em que
se apurar infração disciplinar praticada por outro Juiz de Direito, o
Corregedor-Geral poderá delegar atribuições ao Juiz Corregedor, o que é
extremamente conveniente.
·
A expansão do
número de assessores de Juiz de Direito constitui-se numa antiga aspiração da
Magistratura. Muitas atividades jurisdicionais poderiam ser
melhor e mais rapidamente desenvolvidas se os Juízes tivessem
assessores. Ressalte-se que tal providência seria muito
menos onerosa (e talvez mais eficiente) que a criação de novas varas
judiciais. Tendo em vista que o aumento de cargos de assessor repercute na
folha de pagamento, propõe-se a criação de centrais de apoio cíveis e
criminais. |
·
A tabela de
substituição automática merece ser revista, pois muitas vezes não atende à
realidade das comarcas. Outrossim, as tabelas já editadas são muitas vezes
desprezadas, sem qualquer motivação, o que gera perplexidade entre os
operadores do Direito, além de ferir o princípio do juiz natural. Por isso,
propõe-se que, ao se editar a nova tabela, a Presidência do Tribunal tenha
que fundamentar seu ato, cada vez que indicar um Juiz para responder por
alguma Vara ou Comarca.
·
A escolha dos
Juízes que trabalham nos plantões, apesar de se tratar de ato discricionário
da Presidência do Tribunal, poderia atender também à vontade dos Magistrados,
para evitarem-se descontentamentos. Por isso a proposta de publicação de
edital para candidatura dos pretendentes ao plantão, com prévia publicação
dos nomes do escolhidos, para possibilitar que todos possam organizar
atempadamente suas férias. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Revisão da organização judiciária |
·
Revisão da
entrância das comarcas, bem assim da quantidade de serventias
·
Revisão das
competências das varas privativas
·
Revisão dos critérios
para elevação das comarcas
·
Criação de
novas varas e comarcas
·
Criação de
varas privativas
para processamento de execuções fiscais, onde necessário
·
Criação de vara
privativa para processar e julgar crimes cometidos contra criança e
adolescente, para compor o CIACA da Capital
·
Criação de
varas distritais e/ou juizados móveis e itinerantes
·
Instituição do
Projeto “Justiça Cidadã”
·
Criação de
Juizados de Família, nas comarcas de 3ª entrância
·
Implementação
de sistemas de ressocialização de condenados, vinculados às varas de
execuções penais |
·
Constituir uma
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar anteprojetos de leis, a serem
submetidos à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça
·
Criação de
Conselhos de Conciliação nos distritos judiciários e realização de convênios
com Municípios e organizações não-governamentais
·
Celebração de
convênios com Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais, para
disponibilização de servidores e equipamentos para processamentos das
execuções fiscais
·
Celebrar
convênios com as Secretarias de Segurança Pública e da Cidadania e Justiça,
visando a implantação de estruturas de ressocialização de condenados, com a
aplicação de métodos específicos de atendimento aos egressos |
·
Poder Judiciário,
mediante prévia inclusão no orçamento (nos casos de criação de cargos)
·
Fazendas
Públicas
·
Ministério da
Justiça
·
Fundo
Penitenciário Nacional |
·
Até o final de
2004 |
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal, para a constituição das comissões temáticas para elaboração dos
anteprojetos de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
Algumas
comarcas existentes merecem ser elevadas, enquanto
outras poderiam ser rebaixadas (embora se saiba o custo político dessas
alterações). Propõe-se então um estudo aprofundado da questão, a fim de se
restabelecerem os critérios para elevação das comarcas. Por outro lado,
alguns municípios, em razão de sua distância da sede da comarca, bem assim o
volume de processos, já demandam a realização de estudos para sua
transformação em comarcas, como é o caso de Aliança (distrito de Gurupi) e
Santa Fé (distrito de Araguaína). De igual maneira, torna-se premente a
criação (ou remembramento ou desmembramento) de algumas varas. Cite-se o
exemplo da Varas dos Feitos da Fazenda Pública de Araguaína e Gurupi, com
mais de 10.000 cada uma, enquanto se encontram varas com menos quinhentos
feitos. A reorganização judiciária, neste aspecto, é mais do que urgente, como
se verifica ao se proceder à análise do Anexo V.
·
Outrossim, é
necessário levar a Justiça a todos os Municípios do Estado, aproximando o
Poder Judiciário da comunidade e contribuindo com o efetivo exercício da
cidadania. Por essa razão, propõe-se a criação do Projeto “Justiça Cidadã” e
a instalação dos Conselhos de Conciliação, bem assim a criação de Varas
Distritais e a realização de programas de atendimento itinerante. O
Ministério da Justiça dispõe de verba para implantação de Centros Integrados
de Cidadania. |
·
A criação de
varas especializadas, na forma proposta, visa a dar dinâmica e consistência
aos feitos e decisões judiciais. No que tange à criação de Vara Privativa
para julgar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes esta, além de
ser uma das metas do Plano Nacional para Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto-juvenil, reproduzida em idênticos planos a nível
Estadual e Municipal, se justifica ainda para atender a crescente
demanda dos feitos em que crianças e adolescentes são vítimas, onde, conforme
estatística da DPCA/TO (Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente) em menos de três meses de
atividade já foram atendidos 155 casos de violação de direitos, lavrados 27
Boletins de Ocorrências, 14 Termos Circunstanciados e instaurados 7
Inquéritos Policiais, sem contar o grande número de feitos desta natureza que
se encontram inertes na Varas Criminais não Especializadas, com acentuado
risco de resultar na impunidade do agressor uma vez que no atual sistema não
existem recursos para serem priorizados os feitos dessa natureza.
·
A implementação
de sistemas de ressocialização de condenados merece profunda reflexão, pois
significa a possibilidade concreta de que os egressos não voltem a delinqüir.
Há experiências em outros Estados extremamente exitosas, como é o exemplo do
Sistema APAC, em Minas Gerais. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Revisão da legislação interna do Poder Judiciário |
·
Elaboração do
Regimento Interno da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o respectivo organograma
·
Consolidação
dos Regimentos Internos das Turmas Recursais
·
Atualização do
Regimento Interno da CEJAI
·
Atualização do
Regimento Interno do CIACA |
·
Constituir
comissões, no âmbito de cada órgão, para elaborar os anteprojetos dos regimentos, a serem
submetidos à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça (no caso da CEJAI, à Corregedoria-Geral de Justiça) |
·
Não há previsão
de gastos |
·
Até o final de
2004 |
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal, para a constituição das comissões temáticas para elaboração dos
anteprojetos de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Corregedoria-Geral
de Justiça, no caso da CEJAI |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
·
A Secretaria
do Tribunal de Justiça há muito demanda a elaboração de um regimento interno,
com o respectivo organograma, especialmente para que sejam redefinidas as
atribuições de muitas de suas seções.
|
·
A elaboração
e revisão dos regimentos internos dos órgãos consiste-se na forma adequada de
tornar ágil e eficaz a máquina judiciária, razão da inclusão desta proposta
no Plano Judiciário
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADE |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Reorganização da estrutura das serventias extrajudiciais |
·
Aplicação do
art. 8º da Lei n.º 10.169, de 29.12.2000 |
·
Constituir uma
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com a participação de notariais e
registradores, para elaborar anteprojeto de lei, a ser submetido
à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça |
·
Convênios com
Estado e Municípios |
·
Até o final de
2004 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal, para a constituição da comissão temática para elaboração do
anteprojeto de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
A Lei n.º 10.169, de 29.12.2000 contém normas que contemplam a
compensação das perdas dos cartórios de registro civil de pessoas naturais,
sendo altamente necessária a edição de lei estadual que a regulamente, mesmo
porque a lei em questão estabeleceu o prazo de noventa dias para o
estabelecimento de regras de compensação (art. 8º). Neste aspecto, vale
ressaltar que o Estado de Goiás já editou a Lei n.º
13.644, de 14.07.2000, prevendo, em seu art. 51, § 1º, que “as
serventias de registro civil de pessoas naturais, nas comarcas em que se
constitui serviço isolado e autônomo, passam a acumular também as atribuições
de tabelião de notas, tabelião e oficial de registro de contratos marítimos”.
Essa norma poderá servir de parâmetro para a elaboração da lei tocantinense. |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
I–REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
· Estruturação dos Juizados de Infância e Juventude |
·
Implementação
dos CIACAS em Araguaína e Gurupi
·
Viabilização de
meios para execução de medidas sócio-educativas em meio aberto e de semi-liberdade
·
Criação de
cargos de psicólogo, assistente social e mensageiro em todas as comarcas onde
houver Juizado da infância e Juventude
·
Celebração de
convênios com Municípios, para disponibilização de assistentes sociais e
psicólogos, onde não houver Juizado da infância e Juventude |
·
Provocar a
SETAS, para celebração de convênios com Ministério da Justiça, para
estruturação dos CIACAS
·
Celebrar
convênios entre o Tribunal de Justiça e os Municípios, para que estes assumam
a execução das medidas sócio-educativas em meio aberto
·
Celebrar
convênio com a SETAS, para estruturar unidades de semi-liberdade,
nas comarcas com mais de 30.000 habitantes
·
Inclusão dos
cargos de psicólogo e assistente social no anteprojeto de lei de
reorganização judiciária, bem assim no orçamento do Poder Judiciário |
·
Estado do
Tocantins: SETAS, SEJUSP, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal
de Justiça
·
Ministério da
Justiça
·
Municípios: nos
casos das execuções das medidas sócio-educativas em meio aberto e contratação
de psicólogos e assistentes sociais |
·
Até o final de
2005 |
EXECUTORES |
|||||
|
·
Tribunal de
Justiça
·
SETAS
·
SEJUSP
·
Ministério
Público
·
Defensoria
Pública
·
Ministério da
Justiça
·
Municípios |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
A morosidade do
Poder Judiciário tem sido objeto de constantes críticas dos usuários dos
serviços judiciários havendo, em conseqüência, necessidade de se repensar a
estrutura funcional do mesmo, notadamente no que diz respeito à população
infanto-juvenil que, por expressa disposição constitucional (art. 227 da CF),
goza de “prioridade absoluta”. Nesta
linha de raciocínio, a almejada agilização dos feitos da área da infância e
juventude pode ser obtida com a estruturação dos CIACAS (Centros Integrados
de Atendimento à Crianças e Adolescentes) sugeridos
neste plano, a exemplo do que já ocorre na Capital, cujos centros consistem
na reunião dos diversos órgãos responsáveis pela política de atendimento à
criança e ao adolescente (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria,
Secretaria de Segurança Pública, Conselho Tutelar e Equipe Técnica do
Município encarregada da execução das medidas sócio-educativas de meio
aberto). A viabilidade de execução da proposta implica na celebração de convênio
entre a SETAS e o Ministério da Justiça para estruturar materialmente os
centros, inclusive com veículo próprio, e posterior locação de prédio
adequado (locação conjunta pelos diversos órgãos que compõe o sistema). O
benefício da implantação da referida estrutura pode ser aferido na Capital
onde, em seis anos de funcionamento do CIACA foram ajuizados 2600 feitos, dos
quais apenas 716 processos permanecem em andamento.
·
Outra
dificuldade encontrada na área especializada da infância e juventude e que
reflete de forma negativa na imagem do Poder Judiciário diz respeito à
execução das medidas sócio-educativas onde, à exceção da Capital, nenhuma
outra Comarca dispõe do sistema de responsabilização, seja em relação às
medidas restritivas de liberdade, seja em relação às de meio aberto. Para modificar a atual
realidade possibilitando a integral responsabilização de adolescentes em
situação de conflito com a lei e, assim, efetivar o princípio da proteção
integral insculpido no art. 227 da Constituição Federal e reproduzido no art.
4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescindível a estruturação
do sistema de responsabilização. Para tanto é necessário que se agilize, por
intermédio da SETAS (órgão Estadual responsável pela
execução das medidas restritivas de liberdade) e posterior convênio da
referida Secretaria de Estado com o Tribunal de Justiça, a estruturação de
unidades de semi-liberdade, pelo menos nas maiores cidades do
Estado, inclusive na Capital, garantindo que a execução da medida restritiva
de liberdade imposta ao adolescente seja executada na mesma localidade ou
naquela mais próxima ao do domicílio de seus pais ou responsável. Além disso, é necessário ainda que, à exemplo de Palmas, cada Município assuma a
responsabilidade pela execução das medidas sócio-educativas em meio aberto
(Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida), elabore o plano
correspondente, celebre convênio específico com o Ministério da Justiça e, em
seguida, firme convênio com o Tribunal de Justiça por intermédio das Varas
Especializadas da Infância e Juventude. |
·
A necessidade
de criar e prover os cargos de Psicólogo e Assistente Social para assessorar
os Juizados da Infância e Juventude encontra justificativa no art. 150, da
Lei Federal 8.069/90 (ECA) que assim estabelece: “Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta
orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional,
destinada a assessorar a Justiça da Infância e Juventude”. Em que pese
tal disciplinamento legal não se pode olvidar a onerosidade decorrente da
criação de tais cargos em todas as Comarca do
Estado, de modo que, a celebração de convênios do Tribunal de Justiça com os
Municípios parece ser uma alternativa viável para suprir a carência
existente, sendo importante destacar que os técnicos a serem disponibilizados
pelos Municípios para assessorar os Juizados poderiam ser exatamente os
mesmos contratados para execução das medidas de meio aberto uma vez que a
demanda infracional no interior ainda não requer a contratação de mais de uma
equipe especializada para os dois campos de atuação. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS |
· Reestruturação dos cargos e salários |
·
Instituição do
Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário, com as
seguintes previsões:
-
Progressão
horizontal e vertical
-
Distinção entre
cargo comissionado e função comissionada, devendo a última ser ocupada por
servidor do quadro efetivo
·
Estabelecimento
de critérios para a remoção e disposição dos servidores entre as comarcas |
·
Constituir uma
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de servidores de
1ª e 2ª instâncias, para elaborar anteprojeto de lei, a ser submetido
à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça
·
Instituir uma
“bolsa de permuta” de servidores, a ser regulamentada pela Presidência do
Tribunal de Justiça |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento (nos casos de criação de
cargos e aumento de vencimentos) |
·
Até o final de
2004, com previsão orçamentária para o ano seguinte ao da edição da lei |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal, para constituição da comissão temática para elaboração do
anteprojeto de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa
·
Presidência do
Tribunal de Justiça, para editar o regulamento da “bolsa de permuta” |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
A edição de um
Plano de Cargos e Salários tornou-se reivindicação recorrente em todas as
sugestões enviadas à Comissão do Plano Judiciário, razão de sua importância.
A previsão de progressão horizontal e vertical e a destinação das funções
comissionadas a servidores do quadro efetivo consistem-se em fator de
estímulo a ser considerado. |
·
Por outro lado,
há necessidade de se estabelecerem critérios para a remoção de servidores
entre comarcas. Está se propondo a criação de uma “bolsa de permuta”,
vinculada à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, a fim de
democratizar as remoções de servidores. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADE |
RECURSOS |
PRAZO |
II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS |
· Criação de incentivos funcionais |
·
Instituição,
por lei, dos seguintes incentivos aos servidores de 1ª e 2ª instâncias:
-
Vale-transporte
-
Bolsa-escola
-
Vale-alimentação
-
Adicional para os servidor que concluir nível escolar superior ao exigido
para o cargo
-
Ajuda de custo
e adicional de periculosidade para oficiais de justiça, devidamente regulamentados
-
Incorporação da
FEC aos vencimentos
-
Instituição de
prêmio por assiduidade e eficiência |
·
Constituir uma
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de servidores de
1ª e 2ª instâncias, para elaborar anteprojeto de lei, a ser submetido
à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento |
·
Até o final de
2004, com previsão orçamentária para o ano seguinte ao da edição da lei |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal, para a constituição da comissão temática para elaboração do
anteprojeto de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
Assim como a
edição do PCS, a instituição dos benefícios referidos tornou-se reivindicação
recorrente em todas as sugestões enviadas à Comissão do Plano Judiciário, que
se sensibilizou com sua importância para os servidores. Todavia, não se pode
perder de vista que a implantação dos benefícios deve ser gradual, em face da
limitação dos recursos do Poder Judiciário. |
·
No Anexo III,
demonstra-se como foi realizada a análise para instituição da bolsa-estudo,
que pode servir de parâmetro para a implantação dos outros benefícios ora
contemplados. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADE( |
RECURSOS |
PRAZO |
II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS |
· Implementação das vantagens previstas na LOMAN, no tocante aos Magistrados |
·
Fixação de
critérios, para pagamento das seguintes vantagens aos Magistrados:
-
Vinculação dos
subsídios aos vencimentos dos Ministros do STF
-
Ajuda de custo,
para despesas de transporte e mudança
-
Ajuda de custo,
para moradia
-
Anuênios
-
Gratificação
por exercício em comarca de difícil provimento |
·
Constituir uma
comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de
representantes da Magistratura, para elaborar anteprojeto de lei, a ser submetido
à Comissão de Organização Judiciária e ao Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento |
·
Até o final de
2004, com previsão orçamentária para o ano seguinte ao da edição da lei |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal, para a constituição da comissão temática para elaboração do
anteprojeto de lei
·
Comissão de
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça
·
Tribunal Pleno
·
Assembléia
Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
Assim como os
servidores, os Magistrados ressentem-se da regulamentação dos benefícios que
lhes são legalmente assegurados, porquanto a falta de regras específicas tem
sido invocada pela Administração para a negativa dos pedidos formulados |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
II–REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS |
· Revisão periódica dos vencimentos e subsídios |
·
Criação e
estruturação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal, integrado por servidores de todos os Poderes, de acordo com o art.
39, caput, da Constituição Federal
·
Revisão geral e
anual dos vencimentos e subsídios, de acordo com o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 19/98 |
·
Fazer injunção aos
demais Poderes, para criação do Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal
·
Propor a
revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios |
·
Poder
Judiciário, mediante prévia inclusão no orçamento |
·
Até o final de
2004, quanto à criação da comissão
·
Anualmente, em
relação à revisão dos vencimentos e subsídios |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Poder
Judiciário
·
Poder Executivo
·
Poder
Legislativo |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
A norma
constitucional é auto-explicativa, faltando apenas que seja colocada em prática |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZO |
I–APRIMORAMENTO DOS MAGISTRADOS |
· Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo |
·
Reciclagem dos
Magistrados
·
Elevação dos
níveis de qualificação dos demais operadores do Direito
·
Atualização
legislativa |
·
Oferecer cursos
de aperfeiçoamento, definindo a periodicidade, através da divulgação de um
calendário anual
·
Apoiar a ESMAT
na realização de eventos jurídicos
·
Celebrar
parcerias para cooperação técnica com órgãos e entidades tais como ASMETO,
OAB, ATMP, ABMP, IBDFAM, Defensoria Pública, etc.
·
Instituir
critérios para concessão de licença para freqüência em cursos de
especialização, mestrado e doutorado fora do Estado, observado o art. 73 da LOMAN
·
Oferecer bolsa
aos Magistrados que freqüentarem os referidos cursos
·
Realizar ou
co-patrocinar eventos, sempre que houver significativa alteração da legislação |
·
Tribunal de
Justiça
·
Parceiros |
·
A partir de
2004 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Tribunal de
Justiça
·
Parceiros
conveniados |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
A justificativa
para a diretriz acima revela sua obviedade a partir do instante em que se
demonstra que a atividade jurisdicional é dinâmica, exigindo dos Magistrados
um constante aperfeiçoamento. Outrossim, é curial reforçar a impossibilidade
de deslocamento dos Juízes para fora do Estado para atualizarem-se, razão da
importância da realização de eventos no próprio Tocantins. |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
I–APRIMORAMENTO DOS MAGISTRADOS |
· Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto quantitativo |
·
Preenchimento
dos cargos vagos de Juízes de Direito
·
Manutenção de
todas as comarcas efetivamente providas
·
Definição,
através de lei, as comarcas de difícil provimento, instituindo vantagem
pecuniária para o exercício |
·
Realizar,
periodicamente, concursos públicos para provimento dos cargos vagos
·
Quanto à lei referida, constituir comissão, no
âmbito do Tribunal de Justiça, para elaborar
anteprojeto, a ser submetido à Comissão de Organização Judiciária e ao
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça |
·
Tribunal de
Justiça |
·
Até 2004 ou de
acordo com previsão orçamentária
·
A partir de
2004: sempre que necessário ou, pelo menos, a cada três anos |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Comissão de
Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça · Para definição das comarcas de difícil provimento: - Comissão de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça - Tribunal Pleno - Assembléia Legislativa |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
Além da
qualidade, a quantidade de Juízes em atividade consiste-se em fator de enorme
relevância para a prestação jurisdicional. Por isso, torna-se necessária a
realização periódica de concursos, de modo a dotar todas as
comarca de um representante da Justiça. Outrossim, a definição das
comarcas de difícil provimento e o pagamento da vantagem pecuniária
correspondente, que tem previsão na LOMAN, poderá atrair os Magistrados para
rincões mais esquecidos de nosso Estado. |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
II–CAPACITAÇAO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES |
· Melhoria da prestação jurisdicional, no aspecto qualitativo |
·
Capacitação dos
servidores de 1ª e 2ª instâncias, ao entrarem em exercício
·
Capacitação dos
atuais servidores de 1ª e 2ª instâncias em informática, língua portuguesa,
atos processuais e legislação, sem prejuízo de outros de igual relevância
·
Reciclagem
contínua dos servidores de 1ª e 2ª instâncias
·
Realização de
cursos de qualidade total, motivação, descontração e inter-relação pessoal,
bem assim de atendimento ao público
·
Fornecimento de
legislação atualizada aos servidores de 1ª e 2ª instâncias, inclusive códigos |
·
Criar e
instalar três pólos regionais para qualificação continuada, em Araguaína,
Gurupi e Palmas
·
Realização de
encontros regionais, por categoria funcional, destinados à capacitação dos
servidores novos e efetivados
·
Definir,
através das Diretorias do Tribunal de Justiça, os cursos de maior relevância
para o aprimoramento dos servidores, a serem gradativamente aplicados
·
Celebrar
convênios (SESC, SENAC, SEBRAE, etc.) e contratar pessoas jurídicas e/ou
físicas para a administração de cursos e palestras, inclusive com a
participação da equipe interdisciplinar do Tribunal de Justiça
·
Estabelecer
critérios para a participação nos cursos
·
Definir e
publicar calendário anual para a realização dos cursos, inclusive nas férias
·
Adquirir
exemplares da legislação consolidada e atualizada, bem como dicionários,
encaminhando-se-os para todas as comarcas |
·
Tribunal de
Justiça
·
Convênios |
·
Até 2004, para
oferecimento dos primeiros cursos
·
Até 2004, para
celebração dos convênios
·
Até 2005, para
instalação do pólo de Palmas; até 2007, para o de Araguaína; até 2009, para o
de Gurupi |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Presidência do
Tribunal de Justiça
·
Parceiros
conveniados |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
Do mesmo modo
que os Magistrados, os servidores devem estar em permanente reciclagem de
seus conhecimentos. Assim sendo, tanto para os servidores que entrarem em
exercício, seja para aqueles que já integram há muito os quadros do Poder
Judiciário, devem ser oferecidos cursos de aprendizagem e reciclagem. Deve-se
destacar que tais cursos não devem limitar-se às rotinas do cargo, embora
sejam importantes. Cursos e atividades de humanização são igualmente
necessários, para livrar os servidores do estresse, do desânimo e, até mesmo,
da depressão, bem assim para auferir-lhes métodos de relacionamento
interpessoal, com os colegas e com o público. |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
III–VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS |
· Melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços judiciais |
·
Preenchimento
dos cargos vagos, inclusive dos que forem criados com o PCS, em certame
público de alcance estadual
·
Contratação de
estagiários
·
Avaliação dos
serviços
·
Universalização
do conhecimento |
·
Realizar
concursos públicos periódicos para provimento dos cargos vagos
·
Centralizar a
realização dos concursos, com alcance estadual, delegando-se às comarcas
apenas a aplicação das provas
·
Celebrar
convênios com Universidades e CIEE, para contratação dos estagiários
·
Instituir um
sistema de avaliação periódica quanto à qualidade dos serviços prestados pelo
Poder Judiciário, mediante questionários a serem respondidos pelo usuários e servidores
·
Realizar
encontros regionais periódicos, através da Corregedoria-Geral de Justiça para
ouvir a comunidade e entidades organizadas
·
Celebrar
convênios de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais,
governamentais e não-governamentais, empresas e universidades |
·
Tribunal de
Justiça |
·
Até 2004 ou de
acordo com previsão orçamentária
·
A partir de
2004: sempre que necessário ou, pelo menos, a cada dois anos |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Comissão de
Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça
·
Juízes de
Direito (aplicação das provas) |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
Ao lado do
aspecto qualitativo, a quantidade de servidores em atividade deve também ser
observada, se pretender-se obter uma eficiente
prestação jurisdicional. Assim sendo, a realização de concursos deve ser uma
constante, a fim de se evitar que a falta de pessoal torne-se um dos fatores
da morosidade dos serviços.
·
Nesse diapasão,
propõe-se que a realização dos certames para provimento dos cargos de 1ª
instância seja centralizada no Tribunal de Justiça, delegando-se às comarcas
apenas a aplicação das provas. Essa proposição é justificável, na medida em
que se observa que o sistema atual causa distorções. Afinal, uma prova
realizada numa comarca certamente tem um grau de dificuldade maior ou menor
do que aquela aplicada numa outra. Acontece que, a partir da posse e
exercício, não há distinção entre os servidores, independentemente do local
onde foram aprovados. Nesse caso, qualquer um deles pode ser removido para
uma comarca onde, pelo grau de dificuldade, ele talvez não tivesse conseguido
a aprovação. Outrossim, a centralização evitaria o próprio problema das
remoções, porquanto o candidato, ao fazer sua inscrição, optaria pela comarca
onde pretende trabalhar, dentre aquelas onde houvesse vagas,
tal qual ocorre na maioria dos concursos para cargos federais.
·
A contratação
de estagiários, nas comarcas onde há faculdades, universidades e, até mesmo,
escolas técnicas, é medida extremamente salutar. Além de munir o Poder
Judiciário de mão-de-obra dinâmica e qualificada, haveria, em contrapartida,
um sensível ganho de experiência para os estagiários, com o conseqüente
aprimoramento técnico de todos os envolvidos. |
·
A avaliação dos
serviços judiciais é de suma importância para que se obtenha a almejada
qualidade total. Assim sendo, torna-se imprescindível que se formulem
pesquisas de opinião entre os jurisdicionados e também entre os servidores, a
fim de se detectarem os problemas, os quais, devidamente avaliados, podem ser
mais eficazmente solucionados.
·
Existem
inúmeras entidades e organismos nacionais e estrangeiros, governamentais ou
não, que podem cooperar tecnicamente para o aperfeiçoamento da qualidade dos
serviços judiciais. A celebração de convênios, nestes casos, é a medida
indicada para a obtenção desses recursos. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTA |
ATIVIDADE |
RECURSOS |
PRAZOS |
III–VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS |
· Proporcionar bem estar físico e mental aos servidores e Magistrados |
·
Instituição de
um fundo ou plano próprio de assistência médica, odontológica e ambulatorial |
·
Realizar estudo
conjunto entre Tribunal de Justiça, ASMETO, ASTJ e SINSJUSTO, para
constituição do fundo ou criação do plano, a exemplo do TRE |
·
Servidores e Magistrados
que aderirem |
·
Até 2004 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Tribunal de
Justiça
·
ASMETO
·
ASTJ
·
SINSJUSTO |
|||||
JUSTIFICATIVA |
|
|
·
Ao lado da
capacitação profissional dos servidores, é preciso proporcionar-lhes
bem-estar físico, o que também se consegue com o oferecimento de condições
para a manutenção da saúde. Nesse aspecto, deve-se considerar a hipótese de
criação de um fundo ou plano de saúde próprio do Poder Judiciário,
administrado pelas associações de servidores e magistrados. Todavia, a
instituição do fundo ou do plano passa pela análise da quantidade de pessoas
que vieram a aderir, razão por que é necessário encetarem-se estudos
preliminares para se verificar a viabilidade da iniciativa. |
·
|
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA |
· Dotar o Poder Judiciário de estrutura física própria e adequada |
·
Aumento das
dependências físicas do Tribunal de Justiça
·
Renovação das
instalações do Tribunal de Justiça, inclusive quanto à infra-estrutura de informática
·
Construção de
prédios próprios para os fóruns, onde não houver, inclusive em parcerias com
Ministério Público, Justiça Eleitoral e Defensoria Pública, observando-se a
lista de prioridade anexa
·
Tombamento dos
prédios históricos |
·
Construir um
prédio, anexo ao Tribunal de Justiça, para acomodação de suas áreas administrativas
·
Encomendar
estudo arquitetônico para a reforma da estrutura física do Tribunal de
Justiça, visando a reacomodação de suas diversas áreas
·
Renovar a
infra-estrutura do prédio do Tribunal de Justiça, especialmente o cabeamento
da rede de informática
·
Firmar
convênios com Procuradoria-Geral de Justiça, TRE e Poder Executivo Estadual,
para construção de prédios únicos, para abrigar toda a estrutura judiciária
num único local
·
Definir
plantas-padrão para os prédios dos fóruns de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, com
layout bem estruturado, prevendo boa iluminação, ventilação e circulação
(inclusive para os presos) e segurança, bem como instalações adequadas às
serventias, recepção, depósitos, arquivos, copa e auditório
·
Aquisição de
terrenos para a edificação dos prédios, inclusive mediante doação dos Municípios
·
Identificar os
prédios que, embora doados ao Poder Judiciário, ainda permanecem em nome de
outrem, regularizando o registro dominial
·
Identificar
prédios que comportem tombamento no patrimônio histórico-cultural do Estado,
para fins de preservação |
·
Estado do
Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo e Ministério Público), mediante
previsão orçamentária, a ser incluída no PPA
·
Consórcio com
Justiça Eleitoral |
·
Até 2015
·
Até 2005, para
a regularização dos registros |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Estado do
Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo e Ministério Público)
·
Justiça
Eleitoral
·
Seção de
Patrimônio do Tribunal de Justiça, para a regularização dos registros |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
|
·
Não pode haver
bom desempenho laboral, se o local de trabalho é pequeno, mal dividido,
desconfortável, etc. O prédio do Tribunal de Justiça, p. ex., não tem espaço
suficiente para acomodar todo seu quadro atual. Afinal, desde a inauguração
do prédio, cinco novos Desembargadores foram empossados, o que significou a
necessidade de redimensionamento das áreas de trabalho. Além do pessoal dos gabinete dos
novos Desembargadores, deve-se notar que outros servidores foram igualmente contratados,
o que levou muitas das seções do Tribunal a funcionar em lugares pequenos e,
portanto, inadequados. Por tudo isso, é imprescindível a construção de um
anexo ao prédio do Tribunal de Justiça, onde ficaria acomodada sua estrutura
administrativa, permanecendo no edifício-sede sobretudo
o pessoal da área fim.
·
Assim como o
Tribunal de Justiça, muitas comarcas ressentem-se da falta de acomodações
apropriadas. O primeiro passo para solução desse problema consiste na
realização de um levantamento das comarcas onde não há prédio próprio para o
fórum. Nesses casos, deve-se conseguir o terreno para a construção, não se
desprezando a possibilidade de que seja feita doação por parte do Poder
Público Municipal.
·
Para redução de
custos, propõe-se a elaboração de plantas-padrão para os fóruns das comarcas
de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, já que todas deverão ter estrutura idêntica. Os
projetos arquitetônicos a serem elaborados deverão levar em conta aspectos de
primordial importância, tais como segurança, iluminação, ventilação e
circulação (inclusive para os presos), bem assim prever a existência de
instalações para todas as serventias, Tribunal do Júri (que poderá ser
utilizado como auditório), salas para acomodação de testemunhas, recepção,
depósitos, arquivos, copa, banheiros, além dos gabinetes do Juiz de Direito,
Promotor de Justiça e Advogado, cada qual com banheiro privativo. |
·
Do mesmo modo,
podem ser realizados estudos conjuntos entre os diversos segmentos da
atividade judiciária (TRE, Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de
se viabilizar a construção de prédios únicos para acomodar toda a estrutura
desses órgãos. Afinal, diante da escassez de recursos, não se pode conceber
que, numa mesma comarca, sejam erigidos prédios separados para o fórum,
Promotoria de Justiça, cartório eleitoral e Defensoria Pública, quando é
possível a reunião de todos eles num mesmo ambiente, possibilitando inclusive
um melhor atendimento para a população.
·
Para
preservação da memória histórico-cultural do Estado, propõe-se a identificação
dos fóruns que comportem tombamento, como, p. ex., o fórum da comarca de
Miracema do Tocantins, local onde primeiramente instalou-se a sede do Poder
Judiciário tocantinense. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTAS |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA |
· Melhoria da estrutura física existente |
·
Locação de
prédios adequados para instalação dos fóruns e varas distritais ou reforma
das atuais instalações, onde necessário, observando-se a lista de prioridade anexa
·
Proporcionar
segurança aos fóruns |
·
Identificar os
fóruns que estejam instalados em locais inadequados, providenciando a locação
de outros prédios
·
Locar ou obter
a cessão de pequenos prédios, para a instalação das varas distritais
·
Reformar os
prédios, onde possível, firmando parcerias com os Municípios que integram a comarca
·
Aumentar o
efetivo policial e instalar sistemas de segurança eletrônicos em todos os
prédios |
·
Estado do
Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo), mediante previsão orçamentária, a
ser incluída no PPA
·
Polícia Militar
·
Parcerias, no
caso das varas distritais |
·
Até 2015 |
|
EXECUTORES |
|||||
|
·
Estado do
Tocantins (Poderes Judiciário e Executivo) |
|||||
JUSTIFICATIVAS |
|
·
Espaço físico
suficiente, habitabilidade e segurança são itens elementares para
funcionamento de qualquer órgão público, não sendo razoável imaginar-se que a
situação do Poder Judiciário seria diferente. Noticia-se que há fóruns que
não oferecem a mínima condição de abrigar os serviços judiciários, sendo
premente a reforma estrutural das edificações.
|
·
Enquanto não se
alcança a almejada construção de todos os fóruns, deve-se considerar também a
possibilidade de locação de outros prédios, nos locais em que as atuais
edificações não atendem às necessidades elementares. |
|
DIRETRIZ |
OBJETIVO |
PROPOSTA |
ATIVIDADES |
RECURSOS |
PRAZOS |
I–REESTRUTURAÇÃO FÍSICA |
· Proporcionar melhores condição de trabalho e atendimento ao público |
·
Melhorar a
estrutura mobiliária e o ambiente de trabalho, bem como tornar mais agradável
o aspecto visual do Poder Judiciário, sem prejuízo da sobriedade |
·
Aquisição de móveis
ergonômicos, para o Tribunal de Justiça e para as comarcas
·
Aquisição de
condicionadores de ar para todas as serventias judiciais e gabinetes dos
juízes
·
Colocação de
bancos ou bancadas, para acomodação do público, nos fóruns
·
Realização
de estudo arquitetônico para redefinição dos espaços e aspectos visuais
interno e externo das dependências do Poder Judiciário |