LEI No 1.431, de 16 de dezembro de 2003.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento:
I – fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II – da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta e indireta.
Parágrafo único. As metas e prioridades estabelecidas nesta Lei conformam-se com o Plano Plurianual 2004-2007.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o A receita total é estimada em R$ 2.661.043.761,00.
Parágrafo único. Incluem-se neste total:
I – R$ 1.597.859.016,00 de Recursos do Tesouro - Ordinários compostos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos recursos diretamente arrecadados;
II – R$ 162.797.602,00 de Recursos do Tesouro - Vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
III – R$ 263.967.869,00 de Recursos do Tesouro - Vinculados, condicionados à efetiva arrecadação e com aplicação específica oriundos das fontes:
a) Convênios;
b) Operações de Crédito Internas e Externas;
c) Operações Financeiras Não-Reembolsáveis Internas e Externas;
d) Cota-Parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo-FUNDESP;
e) Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) Cota-Parte do Salário Educação;
g) Compensações Financeiras para Utilização de Recursos Hídricos e da PETROBRÁS;
IV – R$ 636.419.274,00 de Recursos de outras Fontes das Entidades da Administração Indireta.
Art. 3o A receita total proveniente das receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminadas nos Anexos desta Lei, é estimada como segue:
Quadro I - Demonstrativo das Receitas por Categoria Econômica:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
1 - RECEITAS DO TESOURO
(Ordinárias e Vinculadas) |
2.260.043.105 |
|
|
|
|
1.1 – RECEITAS CORRENTES |
2.053.048.903 |
|
Receita Tributária |
687.773.693 |
|
Receita Patrimonial |
25.810.000 |
|
Receita de Serviços |
34.000 |
|
Transferências Correntes |
1.321.374.784 |
|
Outras Receitas Correntes |
18.056.426 |
|
|
|
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL |
206.994.202 |
|
Operações de Crédito |
31.489.119 |
|
Alienação de Bens |
181.000 |
|
Amortização de Empréstimos |
10.000.000 |
|
Transferências de Capital |
165.324.083 |
|
|
|
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) |
636.419.274 |
|
|
|
|
2.1- RECEITAS CORRENTES |
213.627.474 |
|
2.2- RECEITAS DE CAPITAL |
422.791.800 |
|
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
2.266.676.377
629.786.002 |
|
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(235.418.618) |
TOTAL
|
2.661.043.761 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4o A despesa total, atendido o Programa de Trabalho constante do Anexo I a esta Lei, contém desdobramentos por órgãos nas seguintes esferas:
l – Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.230.169.448,00;
ll – Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 430.874.313,00.
Quadro II - Demonstrativo dos Recursos por Órgãos e por Fontes:
R$ 1,00
ÓRGÃOS
|
RECURSOS
ORDINÁRIOS
|
RECEITA DO TESOURO - OUTRAS FONTES |
RECURSOS DAS VINCULADAS |
TOTAL
|
|
1.PODER LEGISLATIVO |
54.365.962 |
1.213.674 |
- |
55.579.636 |
|
1.1 Assembléia Legislativa |
35.247.120 |
- |
- |
35.247.120 |
|
1.2 Tribunal de Contas |
19.118.842 |
1.213.674 |
- |
20.332.516 |
|
2. PODER JUDICIÁRIO |
52.921.748 |
20.071.206 |
- |
72.992.954 |
|
2.1 Tribunal de Justiça |
52.921.748 |
20.071.206 |
- |
72.992.954 |
3. MINISTÉRIO PÚBLICO |
30.393.680 |
280.000 |
- |
30.673.680 |
|
3.1 Procuradoria Geral de Justiça |
30.393.680 |
280.000 |
- |
30.673.680 |
4. PODER EXECUTIVO |
884.132.011 |
405.200.591 |
- |
1.289.332.602 |
|
4.1 Governadoria |
134.516.51 |
11.583.690 |
- |
146.100.231 |
|
4.1.1 Gabinete do Governador |
31.449.141 |
- |
- |
31.449.141 |
|
4.1.2 Casa Civil |
2.484.765 |
- |
- |
2.484.765 |
|
4.1.3 Polícia Militar do Estado do Tocantins |
84.052.353 |
11.063.690 |
- |
95.116.043 |
|
4.1.4 Controladoria Geral do Estado |
1.572.016 |
- |
- |
1.572.016 |
|
4.1.5 Representação do Estado |
2.138.149 |
- |
- |
2.138.149 |
|
4.1.6 Procuradoria Geral do Estado |
11.532.201 |
- |
- |
11.532.201 |
|
4. 1.7 Casa Militar |
1.287.916 |
520.000 |
- |
1.807.916 |
|
4.2 Secretaria da Comunicação |
30.015.444 |
- |
- |
30.015.444 |
|
4.3 Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente |
11.882.301 |
24.041.195 |
- |
35.923.496 |
|
4.4 Secretaria do Esporte |
6.652.996 |
560.000 |
- |
7.212.996 |
|
4.5 Secretaria da Cidadania e Justiça |
8.373.286 |
2.136.330 |
- |
10.509.616 |
|
4.6 Secretaria do Governo |
13.648.496 |
- |
- |
13.648.496 |
4.7 Secretaria da Administração |
6.349.105 |
- |
- |
6.349.105 |
|
4.8 Secretaria da Fazenda |
56.387.070 |
10.000.000 |
- |
66.387.070 |
|
4.9 Secretaria da Educação e Cultura |
161.731.927 |
188.327.508 |
- |
350.059.435 |
|
4.10 Secretaria da Segurança Pública |
37.201.623 |
41.676.000 |
- |
78.877.623 |
|
4.11 Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
12.300.214 |
32.274.200 |
- |
44.574.414 |
|
4.12 Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo |
5.501.952 |
2.000.000 |
- |
7.501.952 |
|
4.13 Secretaria da Infra-Estrutura |
30.480.673 |
28.864.359 |
- |
59.345.032 |
|
4.14 Secretaria dos Recursos Hídricos |
4.989.839 |
56.000.000 |
- |
60.989.839 |
|
4.15 Secretaria do Trabalho e Ação Social |
30.027.980 |
7.737.309 |
- |
37.765.289 |
|
4.16 Secretaria da Juventude |
2.564.564 |
- |
- |
2.564.564 |
|
4.17 Administração Geral do Estado (SEFAZ) |
325.508.000 |
- |
- |
325.508.000 |
|
4.18 Programação Especial do Estado (SEPLAN) |
6.000.000 |
- |
- |
6.000.000 |
|
5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
77.000.000 |
- |
- |
77.000.000 |
|
Subtotal |
1.098.813.401 |
426.765.471 |
- |
1.525.578.872 |
6 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Recursos Ordinários e de outras Fontes) |
|
|
|
|
|
6.1 Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE |
- |
- |
1.500.000 |
1.500.000 |
|
6.2 FUNJURIS |
- |
- |
2.000.000 |
2.000.000 |
|
6.3 Fundo Especial do Tribunal de Justiça |
- |
- |
1.500.000 |
1.500.000 |
|
6.4 FUNCESAF |
- |
- |
293.000 |
293.000 |
|
6.5 UNIPALMAS |
3.119.561 |
- |
- |
3.119.561 |
|
6.6 FUNDES |
- |
- |
25.600.000 |
25.600.000 |
|
6.7 PRODIVINO |
2.736.289 |
- |
129.500 |
2.865.789 |
|
6.8 AD – TO |
2.274.409 |
- |
- |
2.274.409 |
|
6.9 FUNPM |
- |
- |
600.000 |
600.000 |
|
6.10 FUNFARD-PM |
2.500.000 |
- |
- |
2.500.000 |
|
6.11 Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do TO |
6.666.845 |
- |
35.212.270 |
41.879.115 |
|
6.12 Fundo de Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental |
- |
- |
8.250.000 |
8.250.000 |
|
6.13 Fundo de Apoio a Moradia Popular |
- |
- |
1.370.000 |
1.370.000 |
|
6.14 Fundo Estadual de Modernização Jurídica |
- |
- |
150.000 |
150.000 |
|
6.15 FUNCECT |
6.642.902 |
- |
2.000.000 |
8.642.902 |
|
6.16 NATURATINS |
6.533.074 |
- |
7.210.000 |
13.743.074 |
|
6.17 Fundo Estadual de Defensoria Pública |
- |
- |
70.000 |
70.000 |
|
6.18 Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos |
- |
- |
60.000 |
60.000 |
|
6.19 Fundo Estadual Dos Direitos da Mulher |
20.000 |
- |
100.000 |
120.000 |
|
6.20 FUNCASE |
1.150.000 |
- |
- |
1.150.000 |
|
6.21 IPETINS |
845.615 |
- |
- |
845.615 |
|
6.22 Fundo de Previdência do Tocantins |
- |
- |
110.623.340 |
110.623.340 |
|
6.23 Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário |
1.015.000 |
- |
- |
1.015.000 |
|
6.24 Fundação Cultural |
5.416.048 |
- |
695.000 |
6.111.048 |
|
6.25 Fundo Estadual de Saúde |
182.669.452 |
- |
54.200.000 |
236.869.452 |
|
6.26 Agência Estadual de Saneamento |
2.501.827 |
- |
18.751.800 |
21.253.627 |
|
6.27 Fundação de Medicina Tropical do TO |
13.306.934 |
- |
100.000 |
13.406.934 |
|
6.28 Escola Técnica de Saúde do Tocantins |
1.007.000 |
- |
1.016.000 |
2.023.000 |
|
6.29 DETRAN |
- |
- |
15.114.242 |
15.114.242 |
|
6.30 ADAPEC |
8.874.248 |
- |
6.250.000 |
15.124.248 |
|
6.31 RURALTINS |
12.750.017 |
- |
8.519.722 |
21.269.739 |
|
6.32 ITERTINS |
4.079.590 |
- |
475.000 |
4.554.590 |
|
6.33 FUNPEC |
- |
- |
3.600.000 |
3.600.000 |
|
6.34 JUCETINS |
715.376 |
- |
1.870.000 |
2.585.376 |
|
6.35 PROSPERAR |
- |
- |
3.625.000 |
3.625.000 |
|
6.36 IPEM |
508.661 |
- |
1.454.400 |
1.963.061 |
|
6.37 DERTINS |
230.176.127 |
- |
310.000.000 |
540.176.127 |
|
6.38 FEAS |
2.422.985 |
- |
9.900.000 |
12.322.985 |
|
6.39 FECA |
813.655 |
- |
3.500.000 |
4.313.655 |
|
6.40 Fundo Estadual Antidrogas |
300.000 |
- |
680.000 |
980.000 |
|
Subtotal |
499.045.615 |
- |
636.419.274 |
1.135.464.889 |
|
TOTAL |
1.597.859.016 |
426.765.471 |
636.419.274 |
2.661.043.761 |
Art. 5o O Chefe do Poder Executivo poderá designar o Secretário de Estado do Planejamento e Meio Ambiente para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo Projeto/Atividade e grupo de despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art 6o A aplicação das dotações destinadas aos programas de trabalho de que trata o parágrafo único do art. 20 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no orçamento em Regime de Execução Especial, fica subordinada ao detalhamento em Plano de Aplicação, a ser aprovado por Portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Meio Ambiente.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, atendidos os limites estabelecidos nesta Lei;
II – utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de sociedades de economia mista e fundos, atendidos os limites estabelecidos nesta Lei;
III – abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% da receita orçamentária autorizada nesta Lei, devidamente atualizada, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
c) da anulação de dotações orçamentárias;
d) do saldo de exercícios anteriores dos orçamentos das entidades vinculadas e do excesso de arrecadação dos recursos classificados como Recursos Diretamente Arrecadados, observado o limite da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
e) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
f) do produto de operações de crédito internas e externas;
IV – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% da receita estimada nesta Lei.
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso III deste artigo os créditos suplementares destinados a convênios, transferências constitucionais aos Municípios e ao FUNDEF, a pessoal e encargos, à amortização da dívida e seus encargos e às contrapartidas dos convênios e contratos firmados.
Art. 8o Os valores constantes desta Lei expressam preços de julho do corrente ano, e serão corrigidos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9o A programação e a execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive Autarquias, e Fundos, do Estado do Tocantins, serão operacionalizadas através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2004.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Lívio William Reis de Carvalho
Secretário de Estado do Planejamento
e Meio Ambiente |
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil |