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O ESTADO DO TOCANTINS E SEU JUDICIÁRIO
O Estado do Tocantins, embora tenha surgido como realidade há bem pouco tempo, é uma idéia secular.
O movimento separatista remonta há quase duzentos anos, quando Goiás ainda era a Província de Goyaz, com a capital em Vila Boa (hoje, cidade de Goiás, que com essa denominação foi capital).
Atribui-se o movimento separatista à insatisfação do Norte com o Governo e os homens de Vila Boa, que oprimiam nossa região com um fiscalismo severo, no intuito de beneficiar unicamente o Sul. Os sulistas enriqueciam-se com as riquezas e os tributos do Norte, que se via em situação de completo abandono, entregue à própria sorte, sem as atenções do Governo de Vila Boa de Goyaz.
Alimentava-se uma revolta surda, e a população pouco densa dificultava o movimento. Ademais, a grande distância entre o Norte e o Sul fazia com que os nortistas se identificassem mais com o povo de outros Estados, como a Bahia, Piauí, norte de Minas, Pernambuco, mercê das atividades de comércio e pecuária que mantinham.
Em 1805, chega à Província de Goyaz o Ouvidor Joaquim Teotônio Segurado, nomeado Ouvidor Geral da Capitania, sendo transferido em 1809 para a Ouvidoria do Norte, criando a Comarca de São João da Palma (hoje, Paranã), onde se casou e acabou identificando-se com os problemas da região.
Segurado granjeou muito prestígio devido à sua posição, iniciando suas divergências com o Sul. Por aquela época, teve ciência de que um grupo de radicais do Norte havia se levantado, na tentativa de desligar-se do Governo Colonial para instalar um Governo local, mas o movimento foi sufocado, culminando com a prisão do Capitão Cardoso, influente eleitor do Norte, a mando do Presidente da Província.
Em razão daquilo, o Ouvidor Segurado decidiu não mais se submeter ao Governo de Goiás, e os tocantinenses ganharam um precioso aliado.
Por razões estratégicas, transferiu-se para Cavalcante, ali instalando um governo provisório e independente de Goiás, com total apoio popular, abolindo os pesados impostos e concitando os arraiais a se unirem e elegerem seus deputados, para, reunindo-se em Cavalcante, darem forma ao governo e escolherem a nova capital.
Tomando conhecimento das atitudes de Segurado, o Governo decidiu reunir forças militares para sufocar a rebelião, mas, apesar de aplaudida inicialmente, a proposta esbarrou nas ponderações do Tenente-Coronel Alexandre José Leite Chaves de Melo, indicado subcomandante da força, que convenceu a todos da ilegalidade da decisão, o que levou as autoridades a uma consulta ao Regente, enquanto o Governador pedia, em proclamação, ao povo do Norte fidelidade em troca de benefícios para a região.
Àquela altura, entretanto, Segurado já amargava dissidências em seu “governo”, decidindo não tornar pública a proclamação, e, para contornar a situação, mudou a capital para Arraias, o que era do agrado dos representantes dos arraiais.
Paradoxalmente, a mudança causou efeito contrário: Segurado ficou praticamente sozinho, mormente depois que o vigário de Cavalcante fugiu para Goiás e denunciou nominalmente todos os envolvidos na rebelião. Estabeleceu-se a crise do Norte, compelindo Segurado a voltar para Portugal, deixando em seu lugar Pio Pinto de Cerqueira.
Seu substituto não tinha prestígio e pulso para administrar a crise. Ainda assim, transferiu a capital para Natividade, o que desagregou ainda mais o grupo governante do Norte, provocando uma ação fulminante de Cerqueira: elevou Natividade à condição de Vila e para lá transferiu a Câmara de Palma e todo o seu arquivo; destituiu o Ouvidor Febrônio José Vieira Sodré, que liderou os vereadores, e mandou prender os que se rebelaram. Enquanto isto, em Goiás, após aguda crise no Sul, com a recomposição da Província, a ameaça divisionista do Norte passou a ser a grande preocupação do Governo, que enviou o Padre Gonzaga para promover a reunião das Comarcas.
Com ele veio uma escolta comandada pelos tenentes-coronéis José Antônio Ramos Jubé e Alexandre José Leite Chaves de Melo. Dias depois, chegou a notícia da Independência, proclamada por D. Pedro 1, em 1922, notícia que chegou ao Capitão Cardoso, em sua fazenda em Arraias. Cardoso, homem forte para comandar o Norte, foi, em 12 de janeiro de 1823, para Arraias, onde promoveu uma solenidade de juramento de fidelidade ao Imperador, tendo sido logo preso por ordem do Padre Gonzaga, por ter sido contra a reunião das comarcas. Isto enfraqueceu o movimento separatista; em abril de 1823, estavam desativados todos os núcleos rebeldes de Arraias, Cavalcante, Natividade e Palma.
Não obstante a desativação, não cessou a revolta do Norte: os homens de Goiás não cumpriram as promessas de um novo tempo para a região que hoje compreende o hoje Estado do Tocantins.
Até que o hoje Governador Siqueira Campos iniciasse a luta em prol da criação do Estado do Tocantins, muitos nomes ilustres rendilharam a nossa história, qualificados de visionários: Feliciano Machado Braga, Catão Maranhão, Ruy Carvalho, Osvaldo Ayres, Trajano Coelho, Fabrício César Freyre, dentre outros. Mais recentemente, Darci Martins Coelho (atual Vice-Governador), Adão Bonfim Bezerra, José Maia Leite, José Salomão Jacobina Aires, CéIio Costa, Mário Cavalcante e muitos outros.
No entanto, despontou como figura ímpar o atual Governador, Siqueira Campos, sufragado plebiscitariamente nas urnas como o verdadeiro “pai do Tocantins”, que, em votação exuberante, foi praticamente aclamado o primeiro Governador do Tocantins.
Desde quando, na condição de vereador da cidade de Colinas de Goiás, assumiu a Presidência da Câmara dos Vereadores, estabeleceu como meta única a criação do Estado do Tocantins, no ano de 1966 (22 anos antes da criação do Estado). Em razão de sua pertinácia pela luta libertária, seu gesto foi interpretado como subversivo, mercê do regime excepcional vigente, e Siqueira Campos chegou a ser encarcerado por 21 dias.
Tendo sempre o Tocantins como causa única, passou de simples Vereador de uma cidade interiorana a Deputado Federal, eleito com expressiva votação em 1970, reelegendo-se sucessivamente, sempre com estupenda confirmação popular, em 1974, 1978, 1982 e 1986, desta última vez na condição de constituinte.
Durante todos os seus mandatos, Siqueira Campos apresentou sucessivas emendas para a citação do Estado do Tocantins. Quando, ao ser vetado pelo Presidente da República o Projeto de Lei nº 201, que visava à criação do Estado, Siqueira Campos, em protesto, submeteu-se a uma greve de fome por mais de 4 (quatro) dias (exatamente 98:35 horas), o que levou o Presidente da República a comprometer-se a criar uma comissão para estudar o assunto.
Assumindo o mandato constituinte, propôs imediatamente a Emenda n0 250001-9, que assegurava a criação do Estado do Tocantins e a escolha direta para Governador em 15 de novembro de 1988.
Assim, após uma série de marchas e contramarchas que palmilharam uma extensa “via crucis”, terminava a luta titânica, incansável, secular: o art. 13 do Ato das Disposições Transitórias consagrava a criação do ESTADO DO TOCANTINS, realizando o sonho secular de Joaquim Antônio Segurado.
Vieram as eleições. Aceitando o desafio de iniciar do nada um Estado rico potencialmente mas miserável em função do descaso administrativo, Siqueira Campos candidatou-se a Governador, elegendo-se com votação nunca vista.
Mas, conscientemente, encarou a situação com coragem, trabalhando 24 horas por dia para construir o Estado.
Não é difícil avaliar os obstáculos arrostados, desde a precária situação até o proposital descaso do Governo Federal, que, acintosamente, vem recusando-se a repassar os recursos constitucionalmente garantidos para a implantação do Estado, o que não ocorrera quando da criação de outros Estados.
O Judiciário não foi exceção, merecendo maior enfoque. |
O JUDICIÁRIO TOCANTINENSE
Ao ser desmembrado de Goiás, o Tocantins recebeu uma herança no mínimo amarga: para um território de 286.966 km2, aproximadamente 1.100.000 habitantes, 80 municípios e 20 Comarcas existentes, havia apenas cinco juízes, todos concentrados em um raio de aproximadamente 150 quilômetros da Capital Provisória: Dr. Daniel de Oliveira Negry e Dr. Bernardino Lima Luz, na Comarca de Porto Nacional; Dr. José de Moura Filho, na de Pedro Afonso; Dr. lsaú Luiz Rodrigues Salgado, na de Paraíso do Tocantins, e Drª WiIamara Leila de Almeida, na de Guaraí.
No dia da instalação do Estado (1º de janeiro de 1989) ampliou-se o número de Comarcas desenhando-se o seguinte quadro: foram criados 9 Comarcas de primeira entrância, elevadas 2 a segunda e 1 a terceira, totalizando 29 Comarcas (17 de primeira, 8 de segunda e 4 terceira entrância). Posteriormente, no mês de agosto de 1989, foram criadas mais 3 Comarcas, totalizando 32.
Às vésperas da criação do Estado caçula, houve uma verdadeira “revoada” de juízes, que, talvez desacreditando no Tocantins, optaram pelo Estado de Goiás; ficamos com apenas 5 juízes para o atendimento de todo o Estado.
Não é preciso dizer da dificuldade com que se deparou o Tribunal de Justiça do Tocantins para, começando do nada a precariamente instalado, com número insuficiente de magistrados, atender aos reclamos de Justiça, mormente em um Estado notoriamente marcado pelos conflitos fundiários e pelos crimes de pistolagem, que sempre caracterizaram a conflagrada região conhecida por “Bico do Papagaio”.
Os cinco heróicos juízes tocantinenses passaram a ombrear pesadíssima cruz: havia juiz que cobria uma área de mais de 700 quilômetros, despachando em 10 Comarcas! Os juízes de Porto Nacional, por exemplo, atendiam em Arraias e em Araguaína, dois extremos do Estado, enquanto que os outros três ficaram com a região central, despachando nas Comarcas espalhadas no resto do território. Só depois, chegou a Drª Dalva Delfino Magalhães, que, pertencendo à Comarca de Catalão-GO, optara pelo Tocantins, para acompanhar o marido, nomeado desembargador, o que deu um certo alívio à sobrecarga do Judiciário, passando imediatamente a responder pela Comarca de Araguaína, a maior do Estado.
Instalado no dia 6 de janeiro, composto pelos cinco primeiros desembargadores (Osmar José da Silva, José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza, José Maria das Neves e Antônio Félix Gonçalves), o Tribunal de Justiça, como era de se esperar, em uma capital improvisada, não dispunha de imóvel próprio e adequado. Teve, então, que se contentar em instalar-se no Fórum de Miracema, que se mudou para os fundos de uma casa residencial.
O apoio do Poder Executivo permite realizar os planos da Justiça, fornecendo sempre os recursos e as condições.
Promovemos uma rápida adaptação do prédio, e o nosso “Palácio da Justiça” pôde funcionar, muito precariamente: após as adaptações, couberam apenas cinco gabinetes para os sete desembargadores (o Presidente alojou-se no que fora o Gabinete do Juiz; o Vice, no antigo Gabinete do Promotor de Justiça, e o Corregedor dividiu uma sala com os funcionários da própria Corregedoria). Composto o Tribunal, vieram os últimos desembargadores nomeados (João Alves da Costa e Amado Cilton Rosa, este oriundo do Ministério Público), que ocuparam as outras duas salas que sobraram, pois os desembargadores José Maria das Neves e Carlos Luiz de Souza, respectivamente Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, contentaram-se em trabalhar nas instalações do próprio Eleitoral comparecendo ao Tribunal de Justiça apenas nos dias de sessões: às terças-feiras (Câmara Cível) e quintas-feiras (Câmara Criminal).
Ficaram, assim, distribuídos os cargos do Tribunal: Presidente, Des. Osmar José da Silva; Vice-Presidente, Des. José Liberato Costa Póvoa; Corregedor da Justiça, Des. Antônio Félix Gonçalves; Presidente da Câmara Cível, Des. João Alves da Costa; Presidente da Câmara Criminal, Des. Amado Cilton Rosa; Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Des. José Maria das Neves; Vice-Presidente, Des. Carlos Luiz de Souza.
Como conciliar o problema, com apenas 5 desembargadores a julgarem, se o Presidente e o Corregedor só participam do Pleno e do Conselho da Magistratura?
Adotamos uma solução salomônica: distribuímos os cinco desembargadores em duas Câmaras, compostas, tanto a Cível como a Criminal, em Turmas de 3 integrantes. Cada Câmara compõe-se de 5 Turmas, e todas são integradas pelos cinco desembargadores, que se revezam em cada Turma: na primeira, o membro mais antigo como Relator; o imediato, na ordem decrescente de antiguidade, como Revisor, e o seguinte, na mesma ordem, como Vogal. Na Segunda Turma, o Relator é o Revisor da Primeira, o Revisor é o Vogal, e este é o seguinte na ordem de antiguidade, e assim por diante.
Era preciso improvisar. Era necessário encontrar um meio de julgar, pois o Tribunal de Justiça de Goiás começava a nos mandar recursos das Comarcas hoje tocantinenses, e a Justiça não poderia parar. Tudo tinha que ser feito dentro de uma urgência urgentíssima, sob pena de decepcionar o povo, sempre imediatista. Isto aumentava a nossa responsabilidade, pois, apesar da precariedade do tempo, o afogadilho das decisões não poderia comprometer, de maneira alguma, seu acerto.
Não bastassem os percalços com a instalação do Judiciário, a falta de acomodações, a sede de justiça em que vive o povo, a insuficiência de magistrados para um território equivalente à soma dos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro, o Tocantins já nasceu sob o estigma da contestação e da má vontade do Governo Federal.
lnicialmente, dois colegas tocantinenses, preteridos na composição inicial da Corte, interpuseram mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, visando a desconstituir os decretos que nomearam cinco dos sete desembargadores: no caso do Presidente, por provir da Justiça Federal, e não da Estadual de carreira; no do Vice, porque contávamos com menos de um ano de magistratura, estando em estágio probatório, em uma Comarca de primeira entrância; no caso do Des. Carlos Luiz de Souza, por não contar com dois anos de interstício na segunda entrância; no do Des. Amado Cilton Rosa, por não contar com dez anos de Ministério Público, e no do Des. João AIves da Costa, por entenderem os impetrantes que não poderia ter sido nomeado pelo Governador, mas escolhido pelo próprio Tribunal. Em suma: pretendiam fosse aplicada a lei que disciplinou a criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Lei Complementar nº 31/77), e não o art. 235 da Constituição Federal.
No que pertine à falta de apoio, o Governo Federal, em verdadeiro acinte à Constituição, não repassou, até este momento, nenhum centavo dos recursos previstos para a implantação do Estado do Tocantins, que sobrevive apenas com a arrecadação normal e com o fundo de participação, já que, ao ser criado, em fins de 1988, o orçamento para 1989 não poderia ser votado, por absoluta impossibilidade. Quando da criação do Estado do Mato Grosso do Sul, os recursos federais, só em um mês, equivaliam ao que o Tocantins arrecada em 13 meses, sem se levar em conta que lá houve apenas uma divisão, pois a região do novo Estado já era desenvolvida, enquanto que no Tocantins começamos do nada; para se ter uma idéia, é bastante dizer que à margem direita do Tocantins havia somente 9 quilômetros de asfalto!
lnobstante tais fatos, o Governo vem desenvolvendo todos os seus projetos, realizando obras e pagando em dia o funcionalismo: o Judiciário recebe seus vencimentos até o dia 5 do mês seguinte ao vencido, e, o que é mais importante, o nível de remuneração é superior ao de outros Estados.
O segredo de tal situação é o perfeito entrosamento entre os três Poderes, que estabeleceram mecanismos garantidores da manutenção de uma remuneração condigna para o Judiciário, não gerando, em oportunidade futura, o constrangimento de andar à cata de aumentos.
O Judiciário tocantinense é altamente prestigiado pelo Executivo: ainda não se registrou um só caso de o Chefe do Poder Judiciário precisar de agendar uma audiência, pois o Gabinete do Governador está permanentemente franqueado, e seus pedidos são invariavelmente atendidos. O fato de estar o Judiciário ainda dependendo financeiramente do Executivo deve-se a inexistir, no corrente ano, dotação orçamentária própria, e todos os recursos, dos três Poderes, são alocados, ainda, do Executivo. Mas existe total independência do Judiciário nos demais aspectos. A partir de 1989, a independência será também financeira.
No dia da posse dos primeiros magistrados, já fundamos a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO), elegendo a Diretoria Provisória: Presidente Des. João Alves da Costa; Vice-Presidente Dr. Sérgio Xavier de Souza Rocha (Juiz de Arraias); Tesoureiro Dr. José de Moura Filho (Juiz da Capital); Secretária Drª Ângela Maria Vieira Prudente Junqueira (Juíza de Miranorte). Na oportunidade, o Governador franqueou terreno suficiente para, em Palmas, construirmos nossa sede social e a “Casa do Juiz”, onde os colegas se hospedarão quando aqui vierem.
De tal forma estabelecemos o entrosamento, que a palavra greve é estranha ao nosso vocabulário.
Aliado a isto, estamos impondo, paralelamente à independência do Judiciário, a idéia de que este é um Poder forte, e a deflagração de uma greve, ou mesmo uma operação-tartaruga, operação-padrão ou equivalente, levará o povo a desconfiar de seu próprio Judiciário: se esse Poder não tem capacidade de resolver seus próprios problemas, como os salariais, como poderá resolver os do povo?
Dentro da política salarial do Governo do Tocantins, conseguimos fazer com que o percentual de aumento de arrecadação dos impostos seja repassado mensalmente para o nosso funcionário, desde o Desembargador ao Oficial de Justiça.
Também para evitar a defasagem salarial, estabelecemos a remuneração dos serventuários (exceto os Tabelionatos e Registro de Imóveis) indexados ao piso nacional de salário, e dando como incentivo, numa espécie de gratificação de produtividade, as custas recolhidas pelos cartórios judiciais, ao argumento de que a parcela maior (que é a taxa judiciária) fica para o Estado, e as custas judiciais quase nada para ele representa.
Encontrando um Estado com tantas Comarcas desprovidas, era imperioso seu preenchimento, ainda mais em um ano eleitoral. Realizamos um concurso democrático, e talvez ao excesso de democracia pessoas inescrupulosas tentaram-lhe a anulação, sem, no entanto, lograr êxito. Realizamo-lo em estrito cumprimento ao preceito constitucional, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, honrosamente representada pelo Presidente da Seccional de Goiás (na época, a Seccional tocantinense ainda não existia).
Durante o certame, concedemos, ao contrário de concursos similares, revisões de prova a todos que as requereram, e não houve espécie alguma de protecionismo: havia, por exemplo, 184 advogados ligados ao Governo (assessores, procuradores etc.), além de parentes e irmãos de deputados, de integrantes do primeiro escalão, e até irmãos de desembargador. Nenhum candidato em tal situação passou. Dos candidatos ligados ao Governo, passaram só quatro. Dos 1.241 candidatos inscritos, foram selecionados 49, sendo 12 tocantinenses, 23 goianos, 3 brasilienses, 6 paranaenses e um representante de cinco outros Estados (Rondônia, São Paulo, Maranhão, Sergipe e Mato Grosso).
Todos os juízes concursados (à exceção de três, que resolveram adiar a posse) foram empossadas, estando todas as Comarcas providas, inclusive as recém-instaladas, em número de 12. O Judiciário tocantinense é muito jovem: a média etária de nossos juízes é de 27 anos.
O Tribunal manterá um certo número de Juízes Substitutos para, em caráter itinerante e permanente, realizar o trabalho de desobstrução de Comarcas, e estabelecerá plantão durante as férias forenses inclusive nas Comarcas de primeira entrância. Como o Estado está dividido em 15 Regiões Administrativas, em cada Região haverá um juiz plantonista.
Além das 12 Comarcas de primeira entrância, criamos 10 Varas para as de terceira, para agilizar ao máximo a Justiça. Em Araguaína, havia três Varas, desprovidas; hoje, há seis, todas providas. Em Gurupi, havia duas, também sem juiz; hoje, há quatro, providas; em Porto Nacional e em Miracema, dobramos o número de juízes, sem falarmos no Juizado de Pequenas Causas, criado nas Comarcas de terceira entrância e em Colinas do Tocantins, que serão instalados, segundo previsão, ainda este ano. Os futuros ocupantes dos Juizados receberam treinamento ministrado pelo Dr. Victor Barbosa Lenza, especialista no assunto, que, numa gentileza do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deixou nossos juízes em condições plenas de exercício. Aliás, conquanto o Juizado de Pequenas Causas seja instalado nas Comarcas de terceira entrância, já está sendo estudada a possibilidade de o juiz de primeira e segunda entrâncias funcionar, em um dia da semana, como Juiz de Pequenas Causas, para atender à população carente.
Queremos caracterizar nosso Judiciário pela agilidade, transparência, simplicidade e sobretudo pelo contato, sempre que possível, com a comunidade.
Não queremos que o nosso juiz se contamine com o germe da juizite, nem se inebrie de forma a se tornar pedante.
A filosofia que lhe foi transmitida na posse foi a de ser simples e popular, sem ser vulgar; humilde, sem ser subserviente; enérgico e decidido, sem ser arbitrário e, sobretudo, deve conhecer seus jurisdicionados, para poder julgá-los com mais acerto. Não faz parte de nossas normas viver o magistrado encastelado na toga e enclausurado no gabinete, como um semideus ou ser do outro mundo, pois o hábito não faz o monge: o juiz precisa viver a realidade de sua Comarca, manter uma padrão de comportamento incensurável, à altura da dignidade de sua função, já que todos provaram, no crivo do concurso, possuir o conhecimento jurídico, a retidão de caráter, a capacidade de decidir e o tirocínio desejados. Mas a independência será a mola-mestra da decisão.
Pretendemos uma justiça ágil e eficiente e, a médio prazo, deverá contar com o sistema de “fac-símile” nas principais Comarcas, para facilitar o contato com o Tribunal. Nosso “Diário da Justiça” circula normalmente nas Comarcas, e o juiz o recebe gratuitamente. De inicio, são publicados, na integra, o relatório, o voto e o acórdão de cada julgamento, para que os juízes e advogados avaliem a tendência do nosso Tribunal.
Apesar de termos apenas cinco julgadores, os julgamentos são realizados normalmente, já tendo havido sessões em que a pauta constava de mais de 20 processos, e foi esgotada.
A assistência às Comarcas e o contato pessoal são reputados imprescindíveis, para evitar, principalmente nas Comarcas interioranas, a imagem de que os juízes só recebem a visita de corregedores. Aqui no Tocantins, pelo menos de dois em dois meses o Juiz recebe um membro do Tribunal, se possível o Presidente, para auscultar os problemas, os anseios da Comarca. Nessas visitas, são feitas reuniões com o Juiz, os serventuários, as autoridades locais, advogados e a comunidade. No mês de novembro de 1989, percorremos todas as Comarcas, promovendo tais encontros, que foram muito proveitosos. Esta prática será mantida no nosso Judiciário, para dar ao Juiz a certeza de que existirá não só fiscalização, mas também orientação. Durante essas visitas, instalamos as 12 Comarcas.
E importante também salientar que inovamos o quadro de serventuários, agregando cargos e serventias, que constarão do nosso Código de Organização Judiciária: o Cartório do Crime e das Fazendas Públicas passou a Cartório do Crime e Contador, ficando os feitos da Fazenda Pública para a distribuição geral; o Oficial de Justiça será Oficial de Justiça-Avaliador; o Porteiro dos Auditórios será Porteiro dos Auditórios-Distribuidor, e assim por diante, para simplificar o quadro e permitir uma remuneração mais condigna.
Também a informalidade do nosso Judiciário será uma tônica: o Presidente do Tribunal jamais deixa de receber do mais humilde serventuário até o desembargador.
E pautando-nos pela simplicidade, independência, austeridade e pelo compromisso de instituir uma Justiça eficiente e ágil, temos a certeza de que, muito em breve, contando com a participação da classe dos advogados e com a credibilidade do povo tocantinense, o Poder Judiciário deste Estado caçula será, com a inspiração de Deus e a nossa vontade de acertar e vencer, forte a exemplar.
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