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| Auditório |
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| O auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins recebeu o nome do Dr. Feliciano Machado Braga em homenagem e reconhecimento a esse Magistrado que foi um dos mais ardorosos defensores pró-criação Estado do Tocantins. |
| História |
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Feliciano Machado Braga, após ver germinar a idéia da criação do Território Federal do Tocantins, na década de 40, encabeçada e dirigida por Lysias Rodrigues, iniciou em Porto Nacional uma ferrenha campanha pela criação do Estado do Tocantins. Recém-chegado à Comarca de Porto Nacional, tomando conhecimento das idéias separatistas de Trajano Coelho Neto, pelo jornal Ecos do Tocantins, e Lysias Rodrigues, através do jornal A Tarde, que visavam à independência do norte do Goiás, Feliciano Machado Braga entregou-se de corpo e alma na campanha, colocando em risco sua própria carreira. Após angariar a simpatia do povo, ele inicia um ciclo de palestras, passeatas, comícios e manifestos pela criação do Estado do Tocantins, criando até o hino e escolhendo um padroeiro para o novo Estado. Antevendo a constitucionalidade do movimento separatista e com base na Constituição então vigente, aquele magistrado criou a “Comissão de Estruturação Jurídica do Estado do Tocantins”, sendo eleito presidente. Em 13 de maio de 1956, escreveu o “Manifesto Tocantinense”, e no dia 20 do mesmo mês promoveu uma gigantesca passeata cívica, convocando o povo para descerrar uma placa com os dizeres “Viva o Estado do Tocantins,” nas dependências do Umuarama Clube. Em suas sentenças, fazia questão de consignar: “Porto Nacional, Estado do Tocantins...”, o que lhe valeu severas reprimendas e punições por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujo Presidente, à época, Desembargador Jorge de Morais Jardim, perseguiu-o de tal forma, que o valoroso magistrado acabou requerendo sua aposentadoria, falecendo alquebrado pelas perseguições sofridas.
Fonte: Liberato Póvoa, História Didática do Tocantins, Editora Kelps, pg. 88. |
Móveis |
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Mobiliário permanente do Auditório Dr. Feliciano Machado Braga:
Uma mesa em madeira, fixada ao piso, para autoridades e palestrantes com capacidade para dez pessoas.
Seis cadeiras para acomodação de autoridades e palestrantes.
320 cadeiras, fixadas ao piso, para a platéia.
Uma tribuna.
Uma mesa de som com dois microfones com fios
Obs. Durante a realização do evento estes móveis ficam sob a responsabilidade do solicitante/cessionário, o qual deverá reparar os danos porventura ocorrido |
Reservas |
| Não se faz reserva para eventos através de telefone, veja os "procedimentos". |
Procedimentos |
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O interessado em utilizar as dependências do auditório Dr. Feliciano Machado Braga deve enviar correspondência/requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, indicando o nome do evento, data(s) e horários(s).
A Diretoria Administrativa comunicará ao requerente o deferimento ou indeferimento do pedido, e no caso de autorização do uso, solicitará os dados pessoais necessários para a elaboração do contrato (CNPJ do órgão solicitante, nome do representante/ responsável, C. I., CPF etc.). A liberação de uso será sempre precedida de formalização de contrato e responsabilidade entre o Judiciário e o autorizado. Nos termos da portaria nº 062/2003-GP, deverá ser recolhido, por dia de evento, os seguintes valores: R$ 2.000.00 (dois mil reais) para uso do auditório do Tribunal de Justiça e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para uso de auditórios ou demais dependências dos fóruns, na conta FUNJURIS arrecadação, nº 3055-4, ag. 3615-3, código identificador nº 996830-X, do Banco do Brasil.
Obs: O solicitante/cessionário receberá o auditório limpo, devendo devolvê-lo nas mesmas condições. O TJ/TO não fornecerá materiais necessários para a realização de eventos, tais como: móveis (além dos acima relacionados), garçons, água mineral, café, produtos de limpeza etc.
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