Leis
Lei nº 1286/2001 - Custas e Emolumentos
Lei nº 1287/2001 - Taxa Judiciária
Decretos
Decreto Judiciário nº 287/2008
Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins – FUNJURIS
Após o trânsito em julgado da sentença, os débitos processuais finais de Custas e Taxa Judiciária deverão ser emitidos através do endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais
(conforme determina o Provimento nº 13/2016-CGJUS).
Os pagamentos efetuados pela via incorreta poderão ser restituídos por meio de formulário específico