O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu Presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quorum superior.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça participam do Pleno apenas como vogais e não participam da distribuição de processos, ressalvados exceções constantes de lei e de regimento.
O Tribunal de Justiça reunir-se-á, ordinariamente, em sessão plenária, na primeira e terceira quintas-feiras do mês, às 14 horas, podendo seu Presidente convocar sessões extraordinárias.
O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:
I - processar e julgar, originalmente, os casos especificados na resolução n° 004/2001;
II – processar e julgar, administrativamente, os casos especificados na resolução n° 004/2001.
Membros
Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO (Presidente)
Des. AMADO CILTON ROSA
Des. JOSÉ DE MOURA FILHO
Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI
Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Des. RONALDO EURÍPEDES
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER
Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES
JUIZA CONVOCADA
Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON)
Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA