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SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Sistema De Informações da Corregedoria - (CNJ)
- As informações deverão ser prestadas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Cadastro Nacional de Adoção (CNA) - (Resolução 54/2008/CNJ)
- Os magistrados com competência na área de família, infância e juventude deverão informar mensalmente
a existência ou não de criança em condições de ser adotada.
Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – (Resolução nº 047/2007/CNJ)
- Os magistrados das Varas Criminais e/ou Execuções Penais deverão informar
mensalmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente as inspecões referentes ao mês anterior.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. (Resolução 44/2007 E 50/2008/CNJ)
- O juízo responsável pela execução das sentenças condenatórias das ações de improbidade administrativa, fornecerá o CNJ por meio eletrônico, as informações necessárias sobre os processos já transitados em julgado.
Cadastro Nacional de Bens Apreendidos. (Resolução 63/2008/CNJ)
- O magistrado ou servidor designado deverá cadastrar os bens apreendidos em procedimentos criminais até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.
Sistema de Controle De Interceptações Telefônicas. (Resolução 59/2008/CNJ)
- Informar mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente, se houve ou não interceptação telefôncia no mês anterior.
INFORMAÇÕES PARA A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TOCANTINS
Estatística Mensal
- Os dados estatísticos de cada serventia deverão ser enviados eletronicamente a esta Corregedoria, pelo servidor responsável, até o dia 10 do mês subsequente.
Presos Provisórios
- Informar trimestralmente o número das prisões em flagrante, preventivas e temporárias, indicando o nome do preso, número do processo, data, natureza da prisão, unidade prisional, e o conteúdo do último movimento processual.
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