Boletim da Corregedoria

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Boletim do CNJ

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Agenda do Magistrado - CNJ


Diariamente

Sistema E-PROC

  • Todos os juízes deverão lançar no Sistema os despachos as decisões e sentenças proferidas
  • Prazo: Diariamente

Controle de processos conclusos aos juízes

  • Prazo: Diariamente

Mensalmente

Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais/CNJ - alimentado pelo próprio juiz

  • Todos os juízes criminais com competência em execução criminal
  • Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal

Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas/CNJ – alimentado pelo próprio juiz

  • Todos os juízes criminais ou com competência criminal
  • Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à análise da existência ou não das interceptações

Sistema de Informações/Estatística da Corregedoria Nacional de Jutiça (CNJ)

  • Todas as serventias judiciais
  • Prazo: até o 10º dia do mês subsequente

Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins

  • Todas as serventias deverão enviar seus dados estatísticos através de mapa digital assinado eletronicamente pelo juiz e escrivão
  • Prazo: até o 10º dia do mês subsequente (os dados referentes ao mês anterior)

Cadastro Nacional de Adoção (CNA) - alimentado pelo juiz da infância e da juventude ou servidor designado

  • Os magistrados com competência na área da infância e juventude deverão informar a existência ou não de crianças em condições de serem adotadas e pretendentes à adoção cadastrados
  • Prazo: até o 5º dia útil do mês subsequente

Plantão Forense – Resolução nº 009/2010/TJTO

  • Os juízes diretores dos fóruns deverão elaborar quadrimestralmente a escala de plantão
  • Prazo: publicar a escala mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico, além de fixá-la na entrada do prédio do Fórum

Trimestralmente

Plantão Forense - Resolução Nº 009/2010/TJTO

  • Os juízes diretores de fóruns deverão elaborar quadrimestralmente a escala de plantão
  • Prazo: publicar a escala mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico, além de fixá-la na entrada do prédio do Fórum

Quando houver ocorrência

Cadastro Nacional de Bens Apreendidos - CNJ

  • O magistrado ou servidor designado deverá cadastrar is bens apreendidos em procedimentos criminais
  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou procedimento criminal em que houve a apreensão

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNJ

  • O juízo responsável pela execução das sentenças condenatórias das ações de improbabilidade administrativa fornecerá ao CNJ, por meio eletrônico, as informações necessárias sobre os processos já transitados em julgado
  • Prazo: a atualização dos dados deverá ser feita até o dia 10 do mês seguinte ao trânsito em julgado de condenações de cumprimento de alguma das obrigações pelos condenados

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - CNCA – alimentado pelo juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado

  • Prazo: a partir da instauração do processo de aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional, gerando a respectiva guia de acolhimento/desligamento. As comarcas que não têm entidade de acolhimento e crianças ou adolescentes acolhidos devem alimentar o sistema trimestralmente

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL - alimentado pelo juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado

  • Prazo: a partir da instauração do processo de aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei

Recomendação nº 02/2010/CGJUS/TO

  • Prazo: todos os magistrados devem comunicar com antecedência mínima de 15(quinze) dias aos seus substitutos automáticos o início de suas férias, licenças, afastamentos, bem como, sempre que possível, suas ausências eventuais

Anualmente

Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH)

  • Todos os juízes deverão encaminhar informações pessoais para serem lançadas no sistema (diplomas, certificados, mudança de endereço) à Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ
  • Prazo: Anualmente

Docência - Resolução nº 25/2006/TJTO e 34/2007/CNJ

  • Os magistrados que exerçam cargo ou função de magistério devem comunicar tal atividade ao Conselho de Magistratura no início de cada semestre letivo

Férias anuais - Instrução Normativa nº 002/2007/TJTO

  • Anualmente, todos os juízes deverão encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça, no período de 1º a 15 de outrubro, seus pedidos de férias relativas ao ano seguinte

Eventos - Corregedoria


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